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norma nº 1797/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1797 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaAltera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da alteração de metas previstas no Projeto nº. 1.010, do Município de Anchieta, mais precisamente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.
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LEI Nº. 1.797/10.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da
alteração de metas previstas no Projeto nº. 1.010, do
Município de Anchieta, mais precisamente da Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e
contém outras providências.
O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Em conformidade com o disposto nesta Lei, fica
| excluído no PPA — Lei Municipal nº. 1.729/2009, LDO — Lei Municipal nº.
1.731/2009 e LOA — Lei Orçamentária nº 1.740/2009, concernente ao Projeto nº.
05.02.12.0188.1.010- Aquisição de equipamento e material permanente para
Escolas do Ensino Fundamental, constante na modalidade de despesa sob código
nº. 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas, no que tange a aquisição de 1 (uma)
Caixa Amplificada com Microfone, 2 (dois) arquivos de Aço, 2 (dois) quadros
branco, e 1 (uma) mesa de professor, perfazendo um valor total de R$ 5.200,00
(cinco mil e duzentos reais), e incluí-se nesta mesma matéria orçamentária a
aquisição de 10 (dez) mesas em MDF 1,80 x 0,60 cm largura e 1 (um)Ar
condicionado 18.000 BTU, perfazendo um valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e
duzentos reais), destinados a equipar o Laboratório de Informática.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 16 de agosto de 2019.
ru Cu
LUIZ MARIANI
Prefeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 16 a de 2010.
oisa Sutfredini
Secretária Municipal de Administração

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