| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1797 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da alteração de metas previstas no Projeto nº. 1.010, do Município de Anchieta, mais precisamente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo. |
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LEI Nº. 1.797/10. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da alteração de metas previstas no Projeto nº. 1.010, do Município de Anchieta, mais precisamente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo e contém outras providências. O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em conformidade com o disposto nesta Lei, fica | excluído no PPA — Lei Municipal nº. 1.729/2009, LDO — Lei Municipal nº. 1.731/2009 e LOA — Lei Orçamentária nº 1.740/2009, concernente ao Projeto nº. 05.02.12.0188.1.010- Aquisição de equipamento e material permanente para Escolas do Ensino Fundamental, constante na modalidade de despesa sob código nº. 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas, no que tange a aquisição de 1 (uma) Caixa Amplificada com Microfone, 2 (dois) arquivos de Aço, 2 (dois) quadros branco, e 1 (uma) mesa de professor, perfazendo um valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), e incluí-se nesta mesma matéria orçamentária a aquisição de 10 (dez) mesas em MDF 1,80 x 0,60 cm largura e 1 (um)Ar condicionado 18.000 BTU, perfazendo um valor total de R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais), destinados a equipar o Laboratório de Informática. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 16 de agosto de 2019. ru Cu LUIZ MARIANI Prefeito Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 16 a de 2010. oisa Sutfredini Secretária Municipal de Administração