| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1798 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina “Prefeitura Municipal de Anchieta LEINT. 1.798/10. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e contém outras providências. O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, mormente no que tange a aquisição de equipamentos e materiais permanentes, mais propriamente 30 cadeiras, 03 climatizadores, 04 armários e 04 balcões para os serviços de Saúde deste Ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.428.1.046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para os Serviços de Saúde. 4.4.90.00.00.00.00.00.0108 — Aplicações Diretas.................ssmeereeeeees R$ 15.000,00 Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante deste ato, em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº. 1.740, de 11 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta de dezembro de 2009, fica utilizada a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), concernente ao Superávit Financeiro Superávit Financeiro de Recursos Vinculados existentes em 31 de dezembro de 2009, Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº 58.040-6 — Rubrica nº 4.1.7.21.33.04 -Transferência Recursos do SUS - PAB, (Recurso 108), em conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. ; CAPÍTULO IV ) DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), 16 de agosto de 2010. QUA ANT LUIZ MARIANI Prefeito Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 16 de agosto de 2010. joisa Sutfretkni Secretária Municipal de Administração