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norma nº 1798/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1798 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaAltera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
“Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINT. 1.798/10.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e contém outras
providências.
O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740,
de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta,
mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, mormente no que tange a
aquisição de equipamentos e materiais permanentes, mais propriamente 30 cadeiras, 03
climatizadores, 04 armários e 04 balcões para os serviços de Saúde deste Ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado
nesta Lei e a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.428.1.046 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para os Serviços de Saúde.
4.4.90.00.00.00.00.00.0108 — Aplicações Diretas.................ssmeereeeeees R$ 15.000,00
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante
deste ato, em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº. 1.740, de 11
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
de dezembro de 2009, fica utilizada a importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais),
concernente ao Superávit Financeiro Superávit Financeiro de Recursos Vinculados
existentes em 31 de dezembro de 2009, Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº
58.040-6 — Rubrica nº 4.1.7.21.33.04 -Transferência Recursos do SUS - PAB, (Recurso
108), em conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
; CAPÍTULO IV )
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), 16 de
agosto de 2010.
QUA
ANT LUIZ MARIANI
Prefeito
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 16 de agosto de 2010.
joisa Sutfretkni
Secretária Municipal de Administração

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