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norma nº 1799/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1799 / 2010
Date 2010-08-16
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id2257

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texto integral #

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.799/10.
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 9.000,00
(nove mil reais), e contém outras providências.
O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740,
de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta,
mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da
abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 9.000,00 (nove
mil reais), objetivando a reforçar dotação orçamentária que se julgou insuficiente no
transcorrer do ano financeiro em curso.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 9.000,00
(nove mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado
nesta Lei e a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.122.0021.2.100 — Administr. Geral dos bens e serv. da Unid. Administrativa.
8 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas. R$ 9.000,00
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante
deste ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder
as seguintes reduções abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária
em execução.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta —
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.1.026 — Aquis.Equipto. mtl.perm.p/Unid.Médica Sanitária
1 —4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas... 4.000,00
10.301.0428.2.103 — Contribuição Financeira aa SAMU - SMOESTE
14 — 3,3.40.00.00.00.00.00.0080 — Transferências a Municípios. R 5.000,00
9.000,00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal,
bem como, considerando a compensação prescrita na Lei de Responsabilidade Fiscal —
LRF — LC nº. 101/2000.
a CAPÍTULO IV Ê
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), 16 de
agosto de 2010.
OUM
ANT LUIZ MARIANI
Prefeito
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 16 de agosto de 2010.
ND!
loisa
Secretária Municipal de Administração

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