| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1799 / 2010 |
| Date | 2010-08-16 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.799/10. Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), e contém outras providências. O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), objetivando a reforçar dotação orçamentária que se julgou insuficiente no transcorrer do ano financeiro em curso. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.122.0021.2.100 — Administr. Geral dos bens e serv. da Unid. Administrativa. 8 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas. R$ 9.000,00 Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante deste ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes reduções abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária em execução. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta — 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.1.026 — Aquis.Equipto. mtl.perm.p/Unid.Médica Sanitária 1 —4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas... 4.000,00 10.301.0428.2.103 — Contribuição Financeira aa SAMU - SMOESTE 14 — 3,3.40.00.00.00.00.00.0080 — Transferências a Municípios. R 5.000,00 9.000,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, bem como, considerando a compensação prescrita na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF — LC nº. 101/2000. a CAPÍTULO IV Ê DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), 16 de agosto de 2010. OUM ANT LUIZ MARIANI Prefeito Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 16 de agosto de 2010. ND! loisa Secretária Municipal de Administração