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norma nº 1800/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1800 / 2010
Date 2010-08-20
EmentaAltera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.800/10.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 31.665,00 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e
cinco reais), e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1 ;
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740,
de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta,
mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 31.665,00 (trinta e
um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), em conformidade com os prescritos nesta
Lei, mormente no que tange a construção de uma garagem de 253,00 m2, para abrigar os
veículos da Saúde deste Ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 31.665,00
(trinta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), no Orçamento Geral do
Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.428.1.048 - Construção de uma garagem para veículos da Saúde.
4.4.90.00.00.00.00.00.0104 — Aplicações Diretas. Res
$ 31.665,00
Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no
artigo anterior deste ato e correspondente a parte de responsabilidade deste Ente
Federado, fica autorizada a redução seguinte conta orçamentária abaixo
discriminada:
po =
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
E
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.1.027 — Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para fisioterapia, psicologia e outros.
2 — 4.4.90.00.00.00.00.0104 — Aplicações Diretas R$ 5.982,29
Art. 4º Para atendimento da abertura do Crédito constante
deste ato, em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº. 1.740, de 11
de dezembro de 2009, fica utilizada a importância de R$ 25.682,71 (vinte e cinco mil,
seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos), concernente ao Superávit
Financeiro de Recursos Vinculados existentes em 31 de dezembro de 2009, Conta
Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº. 10.333-0, Recursos do PAB — Especificidades
Regionais, (Recurso 104), em conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º, I, da Lei
Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº.1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente
Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), 20 de
agosto de 2010.
QUA QUA
LUIZ MARIANI
Prefeito
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 20 de agosto de 2010.
loisa ini
Secretária Municipal de Administração

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