| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1800 / 2010 |
| Date | 2010-08-20 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.800/10. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 31.665,00 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 ; DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 31.665,00 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, mormente no que tange a construção de uma garagem de 253,00 m2, para abrigar os veículos da Saúde deste Ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 31.665,00 (trinta e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.428.1.048 - Construção de uma garagem para veículos da Saúde. 4.4.90.00.00.00.00.00.0104 — Aplicações Diretas. Res $ 31.665,00 Art. 3º Para a cobertura parcial do crédito autorizado no artigo anterior deste ato e correspondente a parte de responsabilidade deste Ente Federado, fica autorizada a redução seguinte conta orçamentária abaixo discriminada: po = Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta E 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.1.027 — Aquisição de equipamentos e materiais permanentes para fisioterapia, psicologia e outros. 2 — 4.4.90.00.00.00.00.0104 — Aplicações Diretas R$ 5.982,29 Art. 4º Para atendimento da abertura do Crédito constante deste ato, em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, fica utilizada a importância de R$ 25.682,71 (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e setenta e um centavos), concernente ao Superávit Financeiro de Recursos Vinculados existentes em 31 de dezembro de 2009, Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº. 10.333-0, Recursos do PAB — Especificidades Regionais, (Recurso 104), em conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), 20 de agosto de 2010. QUA QUA LUIZ MARIANI Prefeito Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 20 de agosto de 2010. loisa ini Secretária Municipal de Administração