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norma nº 1804/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1804 / 2010
Date 2010-09-10
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.804/10.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL,
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 11.000,00 (ONZE MIL REAIS) E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I )
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de
11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC,
mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 11.000,00 (onze mil
reais), em conformidade com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal o
Projeto nº. 07.01.15.452.0327.1.052- Construção e ampliação da rede de iluminação
pública, na Modalidade de Despesa sob código nº. 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas,
em conformidade com o disposto em projeto de engenharia e plano de aplicação.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais),
no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
07 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E
PLANEJAMENTO
— PLANEJAMETO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.0327.1.052- Construção e ampliação da rede de iluminação pública
4.4.90.00.00.00.00.00.0256 — Aplicações Diretas... R$
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato,
fica utilizada a importância de R$ 11.000,00 (onze mil reais) concernente ao Superávit
Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2009,
relativamente aos recursos financeiros oriundos da conta do Banco do Brasil S/A,
CELESC-COSIP, conta corrente nº. 6.956-7, em conformidade com o disposto no art.
43, 81º, Ie $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e
legais vigentes.
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.729, de 22 de outubro de 2009, em execução do presente exercício financeiro
conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e
redução introduzidas neste texto legal.
, CAPÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em execução no ano corrente
conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e
redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANCHIETA (SC), 10 de setembro de 2010.
ANT LUIZ MARIANI
Prefeito
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 10 de setembro de 2010.
EE do
oísa Sul ini
Secretária Municipal de Administração

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