br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1805/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1805 / 2010
Date 2010-09-10
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
native_id2263

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.805/10.
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL,
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 35.572,24 (TRINTA E CINCO MIL, QUINHENTOS
E SETENTA E DOIS REAIS E VINTE E QUATRO
CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de
11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC,
mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 35.572,24 (trinta e
cinco mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), em
conformidade com os prescritos neste ato, instituindo-se para tal o
Projeto nº. 08.244.0488.1.049 — Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para o CRAS, na modalidade de despesa sob código nº. 4.4.90.00.00.00 — Aplicações
Diretas, em conformidade com o disposto na deliberação dos serviços sociais.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 35.572,24 (trinta e cinco
mil, quinhentos e setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), no Orçamento Geral do
Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0488.1.049- Aquisição de equipamentos e materiais permanentes
para o CRAS.
4.4.90.00.00.00.00.00.0245 — Aplicações Diretas. R$ 35.572,24
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato,
fica utilizada a importância de R$ 35.572,24 (trinta e cinco mil, quinhentos e setenta e
dois reais e vinte e quatro centavos) concernente ao Superávit Financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2009, relativamente aos recursos
financeiros oriundos da conta do Banco do Brasil S/A, AHT FMAS-PBFI/PAIF, conta
corrente nº. 9.845-0, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, 1 e 8 2º, da Lei
Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.729, de 22 de outubro de 2009, em execução do presente exercício financeiro
conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e
redução introduzidas neste texto legal.
. CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em execução no ano corrente
conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e
redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANCHIETA (SC), 10 de setembro de 2010.
jo Dai
ANT LUIZ MARIANI
refeito Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 10 de setembro de 2010.
Ene
Secretária Municipal de Administração

open original →