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norma nº 1806/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1806 / 2010
Date 2010-09-10
EmentaCria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social. - CMHIS.
native_id2264

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?º. 1.806/10.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL — CMHIS, NO ÂMBITO DO
MUNICIPIO DE ANCHIETA - SC, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE
INTERESSE SOCIAL - CMHIS, no âmbito do Município de Anchieta — SC, órgão de caráter
consultivo, de assessoramento e deliberativo, vinculado a Secretaria Municipal de Habitação e
Infraestrutura que tem como objetivo a elaboração e implementação de programas de habitação
popular, bem como, outros relacionados aos objetivos do Fundo Municipal de Habitação.
Art. 2º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS tem sua
sede junto ao Setor de Assistência Social, podendo a mesma ser transferida, a qualquer tempo,
por deliberação de seus membros.
Art. 3º, Ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS
compete:
1 — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação,
alocação de recursos do FMH e atendimento dos beneficiários dos programas
habitacionais;
II — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos
recursos do FMH;
HI — fixar critérios para a priorização de linhas de ações;
IV — deliberar sobre as contas do FMH;
V — dirimir as dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares,
aplicáveis ao FMH, nas matérias de sua competência;
VI — aprovar seu regimento interno.
$ 1º. As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo
deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de
Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº. 11.124, de 16 de junho de
2005, nos casos em que o FMH vier a receber recursos federais.
$ 2º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS
promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das
modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos
recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de
intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios
concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
$ 3º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS
promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais
existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas
habitacionais existentes.
Art. 4º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, será
composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos
da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de
escolha de seus representantes e a proporção de / (um quarto) das vagas aos
representantes de movimentos populares, conforme segue:
I — um representante da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento;
II — um representante da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e
Saneamento;
HI — um representante da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e
Planejamento;
IV - um representante da Secretaria Municipal de Habitação e Infraestrutura;
V - um representante do Grupo de Idosos “Sempre Unidos”;
VI - um representante da Associação de Pais e Professores — APP da Escola
de Educação Básica Osni Paulino da Silva;
VII — um representante da Igreja Católica;
VIII - um representante da Associação Comercial, Industrial de Serviços de
Anchieta — ACISA;
IX - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais na Agricultura
Familiar de Anchieta — SINTRAF,
X — um representante do Movimento das Mulheres Camponesas;
XI- um representante das igrejas evangélicas do Município.
$ 1º, Para cada representante titular, as representações indicarão um suplente.
$ 2º. A Presidência do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social -
CMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Habitação e Infraestrutura;
$ 3º. O presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social -
CMHIS exercerá o voto de qualidade.
$ 4º. Competirá a Secretaria Municipal de Habitação e Infraestrutura
proporcionar ao Conselho os meios necessários ao exercício de suas competências.
Art. 6º. As aplicações dos recursos do FMH serão destinadas a ações
vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem:
I — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e
arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais;
II — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais;
III — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização
fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos
urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social;
V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias;
VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou
deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social;
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal Anchieta
VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho
Gestor do FMH.
Parágrafo único. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à
implantação de projetos habitacionais.
Art. 7º. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional
de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Fica revogada na íntegra a Lei nº. 1509/06 de 20 de dezembro de
2006.
ANCHIETA (SC), 10 de setembro de 2010.
QUA
ANT; LUIZ MARIANI
Prefeito
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 10 de setembro de 2010.
Ereofga
Secretária Municipal de Administração

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