| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1806 / 2010 |
| Date | 2010-09-10 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social. - CMHIS. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?º. 1.806/10. CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL — CMHIS, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ANCHIETA - SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - CMHIS, no âmbito do Município de Anchieta — SC, órgão de caráter consultivo, de assessoramento e deliberativo, vinculado a Secretaria Municipal de Habitação e Infraestrutura que tem como objetivo a elaboração e implementação de programas de habitação popular, bem como, outros relacionados aos objetivos do Fundo Municipal de Habitação. Art. 2º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS tem sua sede junto ao Setor de Assistência Social, podendo a mesma ser transferida, a qualquer tempo, por deliberação de seus membros. Art. 3º, Ao Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS compete: 1 — estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FMH e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais; II — aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FMH; HI — fixar critérios para a priorização de linhas de ações; IV — deliberar sobre as contas do FMH; V — dirimir as dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMH, nas matérias de sua competência; VI — aprovar seu regimento interno. $ 1º. As diretrizes e critérios previstos no inciso I do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, de que trata a Lei Federal nº. 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FMH vier a receber recursos federais. $ 2º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS promoverá ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objeto de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta $ 3º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. Art. 4º. O Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS, será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados à área de habitação, tendo como garantia o princípio democrático de escolha de seus representantes e a proporção de / (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares, conforme segue: I — um representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; II — um representante da Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social e Saneamento; HI — um representante da Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Planejamento; IV - um representante da Secretaria Municipal de Habitação e Infraestrutura; V - um representante do Grupo de Idosos “Sempre Unidos”; VI - um representante da Associação de Pais e Professores — APP da Escola de Educação Básica Osni Paulino da Silva; VII — um representante da Igreja Católica; VIII - um representante da Associação Comercial, Industrial de Serviços de Anchieta — ACISA; IX - um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais na Agricultura Familiar de Anchieta — SINTRAF, X — um representante do Movimento das Mulheres Camponesas; XI- um representante das igrejas evangélicas do Município. $ 1º, Para cada representante titular, as representações indicarão um suplente. $ 2º. A Presidência do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS será exercida pelo Secretário Municipal de Habitação e Infraestrutura; $ 3º. O presidente do Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social - CMHIS exercerá o voto de qualidade. $ 4º. Competirá a Secretaria Municipal de Habitação e Infraestrutura proporcionar ao Conselho os meios necessários ao exercício de suas competências. Art. 6º. As aplicações dos recursos do FMH serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: I — aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II — produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III — urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social; IV — implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos, complementares aos programas habitacionais de interesse social; V — aquisição de materiais para construção, ampliação e reforma de moradias; VI — recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal Anchieta VII — outros programas e intervenções na forma aprovada pelo Conselho Gestor do FMH. Parágrafo único. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Art. 7º. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Fica revogada na íntegra a Lei nº. 1509/06 de 20 de dezembro de 2006. ANCHIETA (SC), 10 de setembro de 2010. QUA ANT; LUIZ MARIANI Prefeito Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 10 de setembro de 2010. Ereofga Secretária Municipal de Administração