| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1807 / 2010 |
| Date | 2010-09-10 |
| Ementa | Altera a Lei nº. 1.534/07, que Cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.807/10. Dispõe sobre alteração de dispositivo da Lei nº. 1.534/07, e dá outras providências. O PREFEITO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA. FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº. 1.534/07, de 11 de abril de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 2º O Conselho será constituído por 11 (onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminada: D dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo; nm um representante dos professores da educação básica pública; nr um representante dos diretores da educação básica pública; IV) | um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas; v) dois representantes dos pais e alunos das escolas básicas públicas; VI) | dois representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII) | um representante do Conselho Municipal de Educação; VIII) um representante do Conselho Tutelar.” Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNKIPAL DE ANCHIETA (SC), 10 de setembro de 2010. au OUM ANT; LUIZ MARIANI FEITO Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 10 de setembro de 2010. Rs ofsa Sufitêdini Secretária Municipal de Administração