| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1809 / 2010 |
| Date | 2010-10-01 |
| Ementa | Instituiu no âmbito da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Anchieta - COMDERA. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.809/10. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE ANCHIETA - COMDERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Anchieta - COMDERA, órgão de consulta e deliberação coletiva com a finalidade de estabelecer as diretrizes e as prioridades para o bom desempenho e desenvolvimento da agricultura e pecuária do Município de Anchieta. Art. 2º. Cabe ao COMDERA estabelecer diálogo permanente entre os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Anchieta e as organizações sociais representantes da agropecuária, para formulação de políticas públicas e a definição de diretrizes e prioridades que visem ao desenvolvimento agropecuário do Município, tendo as seguintes atribuições básicas: I - definir as prioridades da política municipal da agropecuária, baseando-se em diagnósticos da real situação do produtor rural, das tendências de mercado e outros fatores recomendando e elaborando planos de desenvolvimento rural, em consonância com as demais entidades afins; II - participar da elaboração da Lei do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, no que tange ao setor agropecuário; III - acompanhar a execução dos planos e programas que vise ao desenvolvimento da agropecuária no Município de Anchieta; IV - colaborar nas decisões gerais sobre o setor agropecuário municipal, sugerindo sobre a aplicação dos recursos da área, sugerindo medidas para melhorar o desempenho do setor; V - estudar a tendência da agropecuária, apresentando medidas pró-ativas para combater possíveis deficiências futuras; VI - deliberar sobre a elaboração de estratégias que subsidiem a política municipal de desenvolvimento científico, tecnológico e educacional na área agrícola e pecuária; VII - estabelecer e definir prioridades a serem analisadas pela Secretaria Municipal da Agricultura, Industria, Comércio e Meio Ambiente; VIII - estudar e propor fontes alternativas para viabilizar a implementação das políticas públicas na agropecuária no Município de Anchieta; IX - desincumbir de outras atribuições que se refiram à agricultura e pecuária do Município, quando convocados pelo Secretário Municipal da Agricultura, Indústria, Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta DE Comércio e Meio Ambiente; Art. 3º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente garantira suporte técnico e administrativo para o funcionamento do COMDERA, o qual poderá, ainda, recorrer à pessoas físicas ou jurídicas para o cumprimento de suas atribuições. Art. 4º O COMDERA é constituído por 46 (quarenta e seis) integrantes, tendo um membro titular e seu respectivo suplente, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: I - um representante do Poder Executivo Municipal; TI - um representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente; III - um representante da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI; IV - dois representantes das agências bancárias instaladas no Município; V - um representante da Associação Comercial Industrial e Serviços de Anchieta - ACISA; VI - um representante do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar de Anchieta - SINTRAF; VII - um representante dos jovens rurais; VIII - um representante da Associação dos Feirantes Orgânicos de Anchieta - AFOA; IX - um representante do Movimento das Mulheres Camponesas; X - um representante dos agentes comunitários de saúde do interior; XI - um representante de cada uma das 33 comunidades rurais do interior do Município; XII — um representante do Serviço de Inspeção Municipal — SIM; XIII — um representante da CIDASC. $ 1º. Os representantes dos órgãos, entidades e comunidades serão indicados pelos respectivos titulares das mesmas. $ 2º Os representantes das agências bancárias, dos jovens rurais e dos agentes comunitários de saúde do interior serão indicados após reunião dos respectivos interessados. Art. 5º. Os membros do COMDERA serão nomeados por Decreto do Executivo Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos uma vez por igual período. Art. 6º. Os membros do COMDERA desenvolverão funções de caráter relevante para a agricultura e a pecuária do Município, razão pela qual não serão remunerados pelo exercício no conselho. Art. 7º. O COMDERA elaborará o seu Regimento Interno, no prazo de 90 (noventa) dias da sua composição, o qual deverá ser homologado por Decreto do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. A aprovação e a alteração do Regimento Interno do COMDERA dependerão do voto favorável de dois terços dos membros do conselho. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | Art. 8º. A diretoria do COMDERA será presidida pelo Secretário Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, sendo composta ainda pelo vice- presidente, pelos primeiro e segundo secretários e pelo consultor técnico, estes escolhidos pelos seus pares. $ 1º. O consultor técnico do COMDERA deverá ser, obrigatoriamente, engenheiro agrônomo, médico veterinário ou técnico agrícola. $ 2º, A Diretoria deverá elaborar a proposta de Regimento Interno do Conselho e apresentar para a deliberação do colegiado. $ 3º. As atribuições dos membros da diretoria constarão do Regimento Interno. Art. 9º. A Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente providenciará a instalação do COMDERA, no prazo de trinta dias. Art. 10. As despesas decorrentes desta lei serão consignadas no orçamento em vigor. Art. 11. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário. ANCHIETA (SC), 01 de outubro de 2010. Qu ANTONIO LUIZ MARIANI Prefeito Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 01 & outubro de 2010. | oísa Sutlifedini Secretária Municipal de Administração