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norma nº 1811/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1811 / 2010
Date 2010-10-01
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.811/10.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da
abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância
de R$ 9.964,12(nove mil, novecentos e sessenta e quatro
reais e doze centavos)e contém outras providências.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1 :
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de
11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta,
mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da
abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 9.964,12(nove mil,
novecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), em conformidade com os
prescritos nesta Lei, mormente no que tange a aquisição de materiais para desenvolver as
atividades educacionais deste Ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de
R$ 9.964,12(nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos) no
Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.2.014-ADM.GERAL DOS BENS E SERV. DO ESNSINO FUNDAM.
37 — 3.3.90.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Diretas. «R$ 9.964,12
R$ 9.964,12
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução total e/ou parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e
constantes do mesmo Orçamento, a saber:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0185.1.040-AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO DA ESCOLA DO CENTRO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
118 = 4.4.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Diretas. R$ 9.964,12
$ 9.964,12
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
E CAPÍTULO IV )
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANCHIETA (SC), 01 de outubro de 2010.
Prefejto Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 01 de outubro de 2010.
loisa' ini
Secretária Municipal de Administração

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