| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1811 / 2010 |
| Date | 2010-10-01 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.811/10. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 9.964,12(nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos)e contém outras providências. O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 : DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 9.964,12(nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), em conformidade com os prescritos nesta Lei, mormente no que tange a aquisição de materiais para desenvolver as atividades educacionais deste Ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 9.964,12(nove mil, novecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02 — ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.2.014-ADM.GERAL DOS BENS E SERV. DO ESNSINO FUNDAM. 37 — 3.3.90.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Diretas. «R$ 9.964,12 R$ 9.964,12 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução total e/ou parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, a saber: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 03 — ENSINO INFANTIL 12.365.0185.1.040-AMPLIAÇÃO EDIFICAÇÃO DA ESCOLA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 118 = 4.4.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Diretas. R$ 9.964,12 $ 9.964,12 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. E CAPÍTULO IV ) DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANCHIETA (SC), 01 de outubro de 2010. Prefejto Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 01 de outubro de 2010. loisa' ini Secretária Municipal de Administração