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norma nº 1812/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1812 / 2010
Date 2010-10-18
EmentaAprova o Desmembramento de Parte dos Lotes Urbanos nº. 132 e 133 de propriedade de OSNY PRESTES DE OLIVEIRA.
native_id2270

Documents (1)

texto integral #

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta |
LEINº. 1.812/10.
“DISPÕE SOBRE O DESMEMBRAMENTO DE
PARTE DOS LOTES URBANOS Nº. 132 E 133 E
ANEXAÇÃO DAS ÁREAS DESMEMBRADAS, E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Prefeita em Exercício do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, |
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. — Fica aprovado o Desmembramento de parte dos lotes urbanos nº. 132 e
133, com área em conjunto de 378,00m?, sem benfeitorias, de OSNY PRESTES DE
OLIVEIRA CPF nº. 106.115.849-72, sito na Rua Pe. Roque centro da cidade de Anchieta,
Estado de Santa Catarina, conforme MATRICULA Nº. 2.335.
Esta área será dividida em duas novas áreas. A área remanescente de 324,00m?
(Trezentos e vinte e quatro metros quadrados), e a outra com 54,00 m? (Cinquenta e quatro
metros quadrados) para fins de anexação.
Seguem as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o
desmembramento.
ANTES DO DESMEMBRAMENTO
Parte dos lotes urbanos nº. 132 e 133, com área em conjunto de 378,00 m? sem
benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações:
*Noroeste: Com 29,00 metros, com parte do mesmo lote nº. 132;
*Nordeste: Com 12,00 metros, com a Rua Pe. Roque;
*Sudoeste: Com 13,00 metros, com parte dos lotes nº. 132 e 133;
*Sudeste: Com 34,00 metros, com parte do lote nº. 133.
APÓS O DESMEMBRAMENTO:
Área desmembrada
A área desmembrada totaliza uma extensão de 54,00 m2 de parte dos lotes urbanos nº.
132 e 133, sendo 19,90 m2 de parte do lote 132 e 34,10 m2 de parte do lote 133, sem benfeitorias,
para fins de anexação.
*Noroeste: Com 2,00 metros, com parte do mesmo lote nº. 132;
*Nordeste: Com 12,00 metros, com parte dos lotes nº. 132 e nº. 133;
*Sudoeste: Com 13,00 metros, com parte dos lotes nº. 132 e 133;
*Sudeste: Com 7,00 metros, com parte do lote nº. 133.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Área Remanescente
A área Remanescente totaliza uma extensão de 324,00 m2 de parte dos lotes urbanos nº.
132 e 133, sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área remanescente:
*Noroeste: Com 27,00 metros com parte do mesmo lote nº. 132;
*Nordeste: Com 12,00 metros, com a Rua Pe. Roque;
*Sudoeste: Com 12,00 metros, com parte dos lotes nº. 132 e 133;
*Sudeste: Com 27,00 metros, com parte do lote nº. 133.
DESMEMBRAMENTO 02
Parte dos lotes urbanos nº. 132 e 133, com áreas respectivas de 444,20 m? e 372,40 m?,
totalizando 816,60 m? (Oitocentos e dezesseis vírgula sessenta metros quadrados), sem
benfeitorias, de propriedade de ALDERIO ASSOLINI, CPF Nº. 345.940.609-78.
Esta área será dividida em duas novas áreas. A área remanescente de 598,25 m?
(Quinhentos e noventa e oito vírgula vinte e cinco metros quadrados), e a área desmembrada de
218,35 m2 (Duzentos e dezoito vírgula trinta e cinco metros quadrados), para fins de anexação.
ANTES DO DESMEMBRAMENTO
Parte dos lotes urbanos nº. 132 e 133, com áreas respectivas de 444,20 m? e 372,40 m?,
totalizando 816,60 m? (Oitocentos e dezesseis vírgula sessenta metros quadrados), sem
benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área:
*Noroeste: Com 21,37 metros com a Rua Minas Gerais;
*Sudoeste: Com 46,00 metros com lote nº. 131;
* Sudeste; Com 16,00 metros com o lote urbano nº. 134;
*Nordeste: Em três linhas a primeira com 23,37 metros, com parte do lote nº. 132, a
segunda com 7,11 metros, com parte do lote 133 e a terceira com 16,00 metros com parte do lote
133.
APÓS O DESMEMBRAMENTO
Área desmembrada.
A área desmembrada será de 218,35 m2 (Duzentos e dezoito vírgula trinta e cinco metros
quadrados), para fins de anexação, sendo 159,69 m2 de parte do lote 132, e 58,66 m2 de parte do
lote 133, sem benfeitorias para fins de anexação.
Segue abaixo as confrontações da desmembrada:
*Noroeste: Com 9,00 metros com a Rua Minas Gerais;
*Sudoeste: Com 30,00 metros com parte dos lotes nº. 132 e 133;
*Sudeste: Com 2,60 metros com parte do lote nº. 133;
*Nordeste: Em duas linhas a primeira com 23,37 metros, com parte do lote nº. 132, a
segunda com 7,11 metros, com parte do lote nº. 133.
Área Remanescente.
A área remanescente totaliza uma extensão de 598,25 m? (Quinhentos e noventa e oito
virgula vinte e cinco metros quadrados), de parte dos lotes urbanos nº. 132 e 133, sem
benfeitorias, sendo 284,51 m2 de parte do lote 132 e 313,74 m2 de parte do lote n. 133.
Segue abaixo as confrontações da área remanescente:
*Noroeste: Em duas linhas, a primeira por linha seca com a Rua Minas Gerais e segunda
com 2,60 metros com parte do lote nº. 133;
*Sudoeste: Com 46,00 metros com o lote nº.131;
*Sudeste: Com 16,00 metros com o lote urbano nº. 134;
Estado de Santa Catarina
*Nordeste: Em duas linhas, a primeira com 30,00 metros com parte dos lotes nº. 132 e
133 e a segunda com 16,00 metros com parte do lote nº.133.
DESMEMBRAMENTO 03
Parte do lote urbano nº. 133 com área de 544,00 m2 (quinhentos e quarenta e quatro
metros quadrados), sem benfeitorias de propriedade do Sr. CLARINDO PICOLI CPF Nº.
296.130.869-00, sito na Rua Padre Roque no centro da cidade de Anchieta, estado de Santa
Catarina, conforme MATRICULA Nº. 3-2.879.
Esta área será dividida em duas novas áreas, uma com 128,00 m2 (cento e vinte e oito
metros quadrados), para fins de anexação ficando com uma área remanescente de 416,00 m2
(quatrocentos e dezesseis metros quadrados).
Abaixo seguem as confrontações do lote primitivo e de parte dos lotes após o
desmembramento.
ANTES DO DESMEMBRAMENTO
Lote urbano nº. 133.
Lote urbano nº. 133 com área de 544,00 m2 (quinhentos e quarenta e quatro
metros quadrados), sem benfeitorias de propriedade do Sr. CLARINDO PICOLI CPF Nº.
296.130.869-00, sito na Rua Padre Roque no centro da cidade de Anchieta.
Segue abaixo as confrontações:
*Nordeste: Com 16,00 metros, com a Rua Padre Roque;
*Sudoeste: Com 16,00 metros, com parte do lote nº. 133;
*Noroeste: Com 34,00 metros, com parte do lote nº. 133;
*Sudeste: Com 34,00 metros, com o lote n. 134.
APÓS O DESMEMBRAMEN
Área desmembrada
A área 03 totaliza uma extensão de 128,00 m2 (cento e vinte e oito metros
quadrados), para fins de anexação de parte do lote n. 133, sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área desmembrada:
*Nordeste: Com 16,00 metros, com parte do mesmo lote nº. 133;
*Sudoeste: Com 16,00 metros, com parte do lote nº. 133;
*Noroeste: Com 8,00 metros, com parte do lote nº. 133;
*Sudeste: Com 8,00 metros, com o lote nº. 134.
Área Remanescente
A área Remanescente totaliza uma extensão de 416,00 m2 (quatrocentos e dezesseis
metros quadrados). Sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área remanescente:
*Nordeste: Com 16,00 metros, com a Rua Padre Roque;
*Sudoeste: Com 16,00 metros, com parte do lote nº. 133;
*Noroeste: Com 26,00 metros, com parte do lote nº. 133;
*Sudeste: Com 26,00 metros, com o lote nº. 134.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
ÃO
AREAS QUE ORIGINARÃO UM NOVO LOTE
Área 01
A área 01 totaliza uma extensão de 54,00 m2 de parte dos lotes urbanos nº. 132 e 133,
sendo 19,90 m2 de parte do lote nº. 132 e 34,10 m2 de parte do lote nº. 133, sem benfeitorias,
para fins de anexação.
*Noroeste: Com 2,00 metros, com parte do mesmo lote nº. 132;
*Nordeste: Com 12,00 metros, com parte dos lotes nº. 132 e nº. 133;
*Sudoeste: Com 13,00 metros, com parte dos lotes nº. 132 e 133;
*Sudeste: Com 7,00 metros, com parte do lote nº. 133.
Área 02
A área 02 será de 218,35 m2 (Duzentos e dezoito vírgula trinta e cinco metros quadrados),
sendo 159,69 m2 de parte do lote nº. 132, e 58,66 m2 de parte do lote nº. 133, sem benfeitorias
para fins de anexação.
Segue abaixo as confrontações da desmembrada:
*Noroeste: Com 9,00 metros com a Rua Minas Gerais;
*Sudoeste: Com 30,00 metros com parte dos lotes nº. 132 e 133;
*Sudeste: Com 2,60 metros com parte do lote nº. 133;
*Nordeste: Em duas linhas a primeira com 23,37 metros, com parte do lote nº. 132, a
segunda com 7,11 metros, com parte do lote nº. 133.
Área 03
A área 03 totaliza uma extensão de 128,00 m2 (cento e vinte e oito metros quadrados), para
fins de anexação de parte do lote nº. 133, sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área desmembrada:
*Nordeste: Com 16,00 metros, com parte do mesmo lote nº. 133;
*Sudoeste: Com 16,00 metros, com parte do lote nº. 133;
*Noroeste: Com 8,00 metros, com parte do lote nº. 133;
*Sudeste: Com 8,00 metros, com o lote nº. 134.
AREA APÓS A ANEXAÇÃO — NOVO LOTE
Partes dos lotes urbanos nº. 132 e nº. 133 com áreas respectivas de 179,59 m2, e
220,76 m2, totalizando uma área de 400,35 sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações:
*Nordeste: Em três linhas, a primeira Com 18,05 metros, com parte do lote nº. 132, a
segunda com 12,00 metros com parte dos lotes nº. 132 e 133 e a terceira com 16,00 metros com
parte do lote nº. 133;
*Sudoeste: Em duas linhas, a primeira Com 30,00 metros, com parte do lote nº. 132 e 133
ea segunda com 16,00 metros com parte do lote nº. 133;
*Noroeste: Em três linhas, a primeira com 1,00 metros com parte do lote nº. 133, a
segunda com 2,00 metros com parte do lote nº. 132 e a terceira com 9,00 metros com a Rua
Minas Gerais;
*Sudeste: Em duas linhas, a primeira Com 8,00 metros com o lote nº. 134 e a segunda
com 2,60 metros com parte do lote nº. 133.
Art. 2º. — Os lotes urbanos constantes do presente desmembramento, a partir da entrada
em vigor da Lei, farão parte do perímetro urbano, com a inclusão na cobrança do Imposto Predial
e Territorial Urbano — IPTU.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º. - As despesas decorrentes para a execução da presente Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento municipal, vigente em cada exercício financeiro.
Art. 4º. — Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a Lei nº. 1475/06.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC),
Em 18 de outubro de 2010
f
JON SINHA PRESOTTO
Prefeita em Exercício
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 18 dg outubro de 2010.
Eva E
Eloisa Sulfiddini
Secretária Municipal de Administração
MEMORIAL DESCRITIVO DE
DESMEMBRAMENTO
PARA FINS DE ANEXAÇÃO
O presente memorial trata do desmembramento de três lotes, visando a anexação
das áreas desmembradas originando um quarto lote.
DESMEMBRAMENTO 01
Parte dos lotes urbanos nº 132 e 133, com úrea em conjunto de 378,0Um?, Sem
benfeitorias, de OSNY PRESTES DE OLIVEIRA CPF nº 106.115.849-72.Sito na Rua Pe, Roque
centro da cidade de Anchicta , estado de Santa Catarina, conforme MATRICULA
Esta área scrá dividida em duas novas áreas. A área remanescente de 324,00m?
(Trezentos e vinte e quatro metros quadrados), e « outr: com 54,00 m(Cinquenta e quatro
metros quadrados) pár: fins de anexação.
Abaixo seguem as controntações do lote primitivo e de parte dos lotes após o
ento.
ANTES DO DESMEMBRAMENTO
Parte dos lotes urbanos nº 132 « 133, com área em conjunto de 378,00 m? sem
benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações:
*Noroeste: Com 29,00 metros, com parte do mesmo lote nº 152.
*Nordeste: Com 12,00 metros, com a Rua Pe. Roque.
*Sudoeste: Com 13,00 metros, com parte dos lotes nº 132 e 133.
*Sudeste: Com 34,00 metros, com parte do lote nº 135
desmemb
APÓS O DESMEMBRAMENTO:
Área desmembrada
A área desmembrada totaliza uma extensão de 54,00 m2 de parte dos lotes
urbanos nº 132 e 133, sendo 19,90 m2 de parte do lote 132 e 34,10 m2 de parte do lote 133,
sem benfeitorias, para fins de anexação.
*Noroeste: Com 2.00 metros, com parte do mesmo loie nº 137
*Nordeste: Com 12,00 metros. com parte dos lotes nº 132 en” 133.
*Sudoeste: Com 13,00 metros, com parte dos lotes nº 132 e 133.
*Sudeste: Com 7,00 metros, com parte do lote nº 133
Área Remanescente
Remanescente totaliza uma extensão de 324,00 m2 de parte dos lotes urbanos nº 132 e 133,
sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da manescente:
*Noroeste: Com 27,00 metros com parte do mesmo lote nº 132
*Nurdeste: C 12,00 metros. com a Ruu Pe. Roque.
*Sudoeste: Com 12,00 metros. com pi os lotes nº 132 e
*Sudeste: Com 27.00 metros, com parte do lote nº 133
DESMEMBRAMENTO 62
Parte dos lotes urbanos nº 132 e 133, com úireas respectivas de 444,20 m? e 372,40 m?,
totalizando 816,60 m* (Oitocentos e dezesseis virgula sessenta metros quadrados), sem
benfeitorias, de propriedade de ALDERIO ASSOLINI, CPF N «940.609-78.
Esta área será dividida em duas novas áreas. 4 área remanescente de 59825 m?
(Quinhentos e noventa e oito virgula vinte « cinco metros quadrados), e a área desmembrada
de 218,35 m2 (Duzentos e dezoito virgula trinta e cinco metros quadrados), para fins de
anexação.
ANTES DO DESMEMBRAMENTO
arte dos lotes urbanos nº 132 e 133, com áreas respectivas de 444,20 m? e 372,40 mê,
totalizando 816,60 m: (Oitocentos e dezes gula sessenta metros quadrados). sem
benfeitorias, de propricdade de ALDERIO ASSOLINI, CPF Nº 345,.940.609-78.
Segue abaixo as confrontações da área:
*Noroeste: Con: 2 1,37 metros com a Rus X Ger:
*Sudoeste: Con: «5,00 metros com lote
nº 134
* Sudeste; Com 16,00 metros com o lote urba ;
*Nordeste: Em três linhas a primeira com 23,37 metros. com parte do lote nº 132, a
segunda com 7,11 metros, com parte do lote 133 e a terceira com 16,00 metros com parie do lote
133.
APÓS O DESMEMBRAMENTO;
Área desmembrada.
A área desmembrada será de 218,35 m2 (Duzentos e dezoito virgula trinta e cinco
metros quadrados), para fins de anexação, sendo 159,69 m2 de parte do lote 132, e 58,66 m2
de parte do lote 133, sem benfeitorias para fins de anexação.
Segue abaixo as confrontações da desmembrad:
*Noroeste: Com 9.00 metros com a Rua Min:
*Sudoeste: Com 30,00 metros com part
*Sudeste: Com 2,60 metros com parte do lote nº 133.
*Nordeste: Em duas linhas a primeira com 23,37 metros, com parte do lote nº
segunda com 7,11 metros, com parte do lote nº 133
Gerais
132, a
Área Remanescente,
A úrea remanescente totaliza uma extensã
virgula vinte e cinco metros quadrados), de parte dos lotes urbanos nº 132 e 133,
benfeitorias, sendo 284.51 m2 de te do lote 132 e 313,7 m2 de parte do lote n. 133
Segue abaixo as confrontações da área remanescente:
*Noroeste: Em duas linhas, a primeira por linha sec: com à Rua Minas Gerais « segunda
com 2,60 metros com parte do lote nº 133.
*Sudoeste: Com «:6.00 metros com o lote 1
*Sudeste: Com !6.)0 metros com o lote
*Nordeste: Em dias linhas, a primeira «
a segunda com 16,00 metros com parte do lote 1
5 m” (Quinhentos e noventa e oito
sem
bano nº 134,
O metros com parte dos lotes nº 132 e 133 e
=
DESMEMBRAMENTO 03
O presente memorial trata do desmembramento de parte do lote urbano nº 133 com
área de 544,00 m2 (QUINHENTOS E QUARENTA E QUATRO METROS QUADRADOS),
sem benfeitorias de propriedade do Sr. CLARINDO PICOLI CPF Nº. 296.130.869-00, sito na Rua
Padre Roque no centro da cidade de Anchieta. estado de Santa Catarina, conforme MATRICULA
Nº 3-2.879.
Esta área será dividida em d
oito metros quadrados), para fins de «ne
416,00 m2 (quatrocentos e dezesseis metros q
s novas áreas, un: com 128,00 m2 (cento e vinte c
ão ficando com uma área remanescente de
udrados).
'
Abaixo seguem as confrontacões do lote primitivo e de parte dos lotes após o
desmembramento.
ANTES DO DESN
Lote urbano nº. 133.
Lote urbano nº. 153 com área de 544,00 m2 (QUINHENTOS E QUARENTA E
QUATRO METROS QUADRADOS), ::m benfeitorias de propriedade do Sr. CLARINDC
PICOLI CPF Nº, 296. 130.869-00, sito na Rua Padre Roque no centro da cidade de Anc
BRA
Segue abaixo as controntações:
*Nordeste: Com 16,00 metros, com :: Rua Padre Roque.
*Sudoeste: Com 16,00 metros, com rarte do lote n. 133.
*Noroeste: Com 34,00 metros , com parte do lote 5. 133
*Sudeste: Cor 34,00 metros, com o lote n. 134.
APÓS O DESMEMBRAMENTO:
Área desmembrad:
A área 03 tot:
inte c oito metros
uma extensão de 125.00 m2 (cento e
quadrados), para fins de anexação de parte do lote n. 133, sem benfeitorias
Segue abaixo as controntações da áreu desmembrada:
*Nordeste: Com 16,00 metros, com parte do mesmo lote nn. 133
*Sudoeste: Com 16,00 metros, com parte do lote n. 133
*Noroeste: Com 8,00 metros, com parte do lote n
*Sudeste: Com 8,00 metros, com o lote n. 134
Area Remanescente
A área Remanescente totaliza uma extensão de 416,00 m2 (quatrocentos e
dezesseis metros quacirados). Sem benfeitorias.
Segue abaixo as confrontações da área remanescente
*Nordeste: Com 16,00 metros, com Rua Padre Roque
“Sudoeste: Com 16,00 metros, com parte do lote n. 133
*Noroeste: Com 26,00 metros, com a
“Sudeste: Com 26,00 metros, com o lote
ANEXAÇÃO
AREAS QUE ORIGINARÃO UM NOVO LOTE
Area 01
A área 01 totaliza uma extensão de 54,00 m2 de parte dos lotes urbanos nº 132 e
133, sendo 19,90 m2 de parte do lote 132 « 34,10 m2 de parte do lote 133, sem benfeitorias ,
para fins de anexação.
*Noroeste: Com 2,00 metros, com parte do mesmo lote nº 132.
*Nordeste: Com 12,00 metros, com parte dos lotes nº 132 e nº 133.
*Sudoeste: Com 13,00 metros, com parte dos lotes nº 132 e 133.
*Sudeste: Cor 7,00 metros, com pare do lote nº 133
Área 02
A área 02 será de 218,35 m2 (Duzentos e dezoito virgula trinta e cinco metros
quadrados), para fins de anexação, sendo 159,69 m2 de parte dv lote 132, e 58,66 m2 de parte
do lote 133, sem benfeitorias pars fins de un
Segue abaixo às confrontações da desn embra
roeste: Cor 9,00 metros com a Rua Minas Gercis
udoeste: Com 30,00 metros com parte dos jotes nº 132 e 133.
Sudeste: Con 2.60 metros com parte
*Nordeste: Em duas linhas a primei com parte do lote 132, a
segunda com 7,11 metros, com parte do lote 1: 133
Área 03
A área (3 totaliza uma extensão de 128,00 m2 (cento e vinte e oito metros
quadrados), para fins de anexação de parte «o lote n. 133, sem benfeitorias
Segue abaixo as confrontações du área desmembrada:
*Nordeste: Com 16,00 metros. com parte do mesmo lote n. 133.
*Sudoeste: Com !6,00 metros, com parte do lote n. 133.
*Noroeste: Com 8,00 metros. com parte do lote n. 153
*Sudeste: Com 8,00 metros. com o lote n. 134
AREA APÓS A ANEXAÇÃO - NOVO LOTE
Partes dos lotes urbanos n. 132 e n. 133 com áreas respectivas de 179,59 m2, e
220,76 m2, totalizando uma área de 400,35 sem benfeitorias
Segue abaixo as confrontações:
*Nordeste: Em irês linhas. a primeira Com 18,05 metros. com parte do lote nn. 132, a
segunda com 12,00 metros com parte dos lotes n. 132 e 153 e a terceira com 16,00 metros com
parte do lote n. 133.
*Sudoeste: Em duas linhas, a primeira Com 30,00 metros, com parte do lote n. 132 e 133 ea
segunda com 16,00 metros com parte do lote n. 133.
*Noroeste: Em três linhas, a primeira com 1.00 meito com parte do lote n. 133, a segunda
com 2,00 metros com parte do lote n. 132 e a terceira com 9,00 metros com a Rua Minas Gerais.
*Sudeste: Em duas linhas, a primeira Com 8,00 metros com o lote 134 e a segunda com 2,60
metros com parte do lote n. 133.
* as disposições dos lotes antes e após o desmembramento podem ser observadas no mapa
m anexo
ANCHIETA SC AGOSTO DE 2.010.
- CREA 40.830-3
ANCHIETA - S.C.
Página | de 1
E) CREA- SC — Autenticidade
Pegisoni de Engeriaria, Arquietr: ART Nº 3805388-7
seara
A.R.T. arstação de Resvonsabilidas: Técnica apt
a E ic
ENGENHEIFO Ci
MARCOS ANTONIO ORTOLAN
- Contratante
ALDERTO ASSOLINI
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CONFORME MEMORIAL DE
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SITUAÇÃO ATUAL
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ANCHIETA SC
“CALA -1/750 AGC “O 2010
SITUAÇÃO PROPOSTA
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INDOOR
ANCHIETA SC
ESCALA - 1/79 AGOSTO 2010
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REPÚBLICA FEDEF“TIVA DO BrASIL
PODER JUDICIANIO
ESTADO DE SANTA CATARINA REGISTRO DE IMÓVEIS
€””, COMARCA DE ANCHIETA REGISTRO GERAL
EA OFICIAL: GENICIO AFONSO HOFFMANN LIVRO Nº. 2
MATRÍCULA Nº. 2.335 (dois mil, trezentos e trinta e cinco) - IMÓVEL:-PARTE DOS
LOTES URGANOS NºS. 132 e 133 (cento e trinta e dois É cento e trinta e tres), com
a área superfície em conjunto de 378,00m2 (trezentos e setenta e oito metros que -
drados), sem benfeitorias, sitos na rus Padre Saque, ne:
conjunto:- ao NOROESTE, com parte do mesmo lote ursano nº132, por linha seca, de
29,00 metros; ao NOSDESTE, com a rua Padre Roque, numa extensão de 12,00 metros;ao
SUDOESTE, com parte cos mesmos lotes urianos nºs.
DESTE, com parte do mesmo lote urbano nº133, por linha a, de 34,00 metros
PRIETÁRIO:— LARI cpf 384 973 870 15, RG Ep ema
leiro, solteiro, maior, comerciário, residente na cidade de I
TIVO:-Registro nº1-943, da Matrícula nº943, do Ofício do Reg
marca de Campo Erê, deste Estado. -Anchicta, 30 de maio de 1º
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ro de Imóveis da Co |
e o - 0 orinias É Ra
R-01-2.325.- Anchieta, 30 de mio de 1995.- Por escritura pública de compra e ven-
da, lavreda aos 15 maio de 1995, no livro nº45, às fls. 027/028, sob o nº0)4 |,
por Benício Afonso Hoffmann, Tabelião Designado do Tabelionato desta cidade e Co —
marca, o proprietário LARI ALECIO TIRELLI, acima qualificado, por seu procurador —
Valmir João Gorzveski, cpf 460 337 269 67, AG 12/R-1.383. 506-Ssp/SC, brasileiro,ca
sado, mecânico, residente nesta cidade, vendeu, por R$1.000,00, os imóveis objetos
da presente Matrícula, à ATAIDE DEA CHIES, cpf 055 “10 709 20, AG 138-1.151.124 —
SS1/SC, trasileiro, casado com Arozalina Chies, pelo regime da comunhão universal
de bens, antes ca vigência de Lei nº6.515/77, icultor, residente na Linha São -
Marcos, neste Município, nas condições da escritura.- Dou fé.- Custas:- R$12,50. O
Oficial é
R-02-2.335.-Anchieta, 19 de abril de 1999.-Por ascri
lavrada sos 13 de ab bril de 199
Benício Afonso Hoffmann, Tab:
os oprietários ATAIDE DEA CHIES, cof
Sua wulher AROZALINA CHIES, cpf 015 827
ros, casados pelo regime da comunhão un
n26.515/77, agricultores, residentes na É Município, v
ram, por ii DOC, 00, os imóveis matriculados, à OSNY PRESÍ OLIVEIRA, cpf
115 849 72, RG 1 13/R-451.189-SC, brasile jo com Pedro a Neli Preste
Oliveira, pelo regime da comunhão unive i ia da Lei nº6
aposentado, residente nesta ciúade, nas EaIaça es da ou fé. Custas: R$
20,00. O Oficial Zero Geo Tai . mid
a de compra e
0, sob o nº065, por
a cidade e Comerca,
.151.124-SSI/SC e
59-SSP/SC, brasilei
a vigência de L
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cicade, confrontando em E
2 e 133, por linha seca; ao SU|H—
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