| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1815 / 2010 |
| Date | 2010-10-29 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta | LEI Nº. 1.815/10. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), e contém outras providências. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 ' DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/S mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, objetivando a reforçar dotação orçamentária que se julgou insuficiente no transcorrer do ano financeiro em curso. CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado a saber: PARTE DO PODER LEGISLATIVO: 01 - PODER LEGISLATIVO 01 - CÂMARA MNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA 01.031.0001.1.054 — Edificação da Garagem Municipal 2 - 4.4,90.00.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas «R$ 15.000,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redução total e/ou parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, a saber: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta a) da 5 ETA QU DE PARTE DO PODER LEGISLATIVO: 01 - PODER LEGISLATIVO 01 - CAMARA MNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA 01.031.0001.1.001 — Manutenção de equipamento e material permanente para o Poder Legislativo. 2 - 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas. 01.031.0001.1.102 — Construção e Edificação da Garagem Municipal e Cisterna para Câmara. 2 - 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas.. Total X CAPÍULO III DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à construção da edificação da garagem para guarda do veículo do Poder Legislativo Municipal, tendo como redução parcial/ou total dos projetos transcrito no caput do artigo anterior deste ato, mais propriamente a construção de uma cisterna e a aquisição de dois climatizadores, como matéria de compensação conforme determina a LC nº. 101/2000. CAPÍTULO IV E DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta (SC), 29 de outubro de 2010. 2 N IQNE TEREZINHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 29 ú outubro de 2010. joisa Su ini Secretária Municipal de Administração