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norma nº 1815/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1815 / 2010
Date 2010-10-29
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta |
LEI Nº. 1.815/10.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 15.000,00
(quinze mil reais), e contém outras providências.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1 '
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de
11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/S
mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
objetivando a reforçar dotação orçamentária que se julgou insuficiente no transcorrer do
ano financeiro em curso.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de
R$ 15.000,00 (quinze mil reais) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado a saber:
PARTE DO PODER LEGISLATIVO:
01 - PODER LEGISLATIVO
01 - CÂMARA MNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA
01.031.0001.1.054 — Edificação da Garagem Municipal
2 - 4.4,90.00.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas «R$ 15.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder à redução total e/ou parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e
constantes do mesmo Orçamento, a saber:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
a)
da 5
ETA QU
DE
PARTE DO PODER LEGISLATIVO:
01 - PODER LEGISLATIVO
01 - CAMARA MNICIPAL DE VEREADORES DE ANCHIETA
01.031.0001.1.001 — Manutenção de equipamento e material permanente
para o Poder Legislativo.
2 - 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas.
01.031.0001.1.102 — Construção e Edificação da Garagem Municipal
e Cisterna para Câmara.
2 - 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas..
Total X
CAPÍULO III
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente à construção da edificação da garagem para guarda do
veículo do Poder Legislativo Municipal, tendo como redução parcial/ou total dos projetos
transcrito no caput do artigo anterior deste ato, mais propriamente a construção de uma
cisterna e a aquisição de dois climatizadores, como matéria de compensação conforme
determina a LC nº. 101/2000.
CAPÍTULO IV E
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta (SC), 29 de
outubro de 2010. 2
N
IQNE TEREZINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 ú outubro de 2010.
joisa Su ini
Secretária Municipal de Administração

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