br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1816/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1816 / 2010
Date 2010-11-04
EmentaPromove a Revisão do Plano Plurianual do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Lei Municipal Nº. 1.729, para Execução no Exercício Financeiro de 2011.
native_id2274

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
mm
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.816/10.
PROMOVE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, LEI MUNICIPAL Nº. 1.729, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2009, PARA EXECUÇAO NO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2011,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica promovida a Revisão do Plano Plurianual do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de
outubro de 2009, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, bem como
em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e
legais vigentes.
Art. 2º As Receitas destinadas ao financiamento dos programas
previstos nesta Lei, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal, Transferências
Constitucionais e legais, além de outras atinentes a convênios e outros advindos dos
Governos Federal e Estadual, dispostos nos anexos desta lei.
Art. 3º As programações da execução das despesas previstas na
nova matéria orçamentária para execução no exercício financeiro de 2011, estão
prescritas nos anexos integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames
delimitados pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 suas alterações, Portaria
Interministerial nº. 163, de 4 e maio de 2001, Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999,
Portaria 519/2001, Portaria nº. 340/2006, Portaria Conjunta nº. 02, de 8 de agosto de
2007, Portaria Conjunta nº. 01/2010 e demais legislações pertinentes à matéria.
Art. 4º Os valores estimados para o exercício financeiros de 2011,
poderão ser corrigidos em conformidade com as variações do INPC - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal,
quando da elaboração e aplicação da proposta orçamentária geral deste Ente Federado.
Parágrafo único. Os objetivos e metas previstas para o exercício
financeiro revisto, poderão ser alteradas, no decorrer do exercício em aplicação, através
de modificações introduzidas na Lei de Meios.
Art. 5º As Funções de Governo, previstas na Portaria nº. 42, de 14
de abril de 1999, ficam distribuídas através dos programas estabelecidos nos anexos desta
lei, os quais serão executados através de seus respectivos Órgãos e Unidades, em razão
da própria Organização Administrativa deste Ente Federado. |
R
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 6º A presente programação teve como base fundamental às
necessidades regionalizadas e prioritárias da Comunidade, em consonância com os
interesses da administração municipal, alicerçadas na legislação vigente e consoante à
matéria especialmente na Constituição Federal, Constituição Estadual, Constituição
Municipal e demais legislações vigentes e consoantes à matéria.
Art. 7º O objetivo da alteração do Plano Plurianual é de buscar o
desenvolvimento coordenado do Município em todos os seus níveis em consonância com
as Funções de Governo definidas na Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999 e demais
dispositivos constitucionais e legais, buscando atingir como meta principal à satisfação
da Comunidade.
Art. 8º A Fazenda Pública Municipal, efetuará os repasses
financeiros ao Poder Legislativo Municipal e aos Fundos, dentro de suas disponibilidades
financeiras, obedecidas às normas constitucionais.
Art. 9º Interpreta-se como número da “Ação” o número do
Projeto, da Atividade ou das Operações Especiais, ou seja, os últimos quatros algarismos,
os quais serão também representados desta forma no Orçamento Geral do Município.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), 04 de novembro
) A
ca
IONE TERESINHA PRESOTTO
- Prefeita
de 2010.
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 04 de novembro de 2010.
ERAM
Secretária Municipal de Administração

open original →