| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1816 / 2010 |
| Date | 2010-11-04 |
| Ementa | Promove a Revisão do Plano Plurianual do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Lei Municipal Nº. 1.729, para Execução no Exercício Financeiro de 2011. |
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Estado de Santa Catarina mm Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.816/10. PROMOVE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, LEI MUNICIPAL Nº. 1.729, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009, PARA EXECUÇAO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica promovida a Revisão do Plano Plurianual do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto na Constituição Federal, bem como em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. Art. 2º As Receitas destinadas ao financiamento dos programas previstos nesta Lei, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal, Transferências Constitucionais e legais, além de outras atinentes a convênios e outros advindos dos Governos Federal e Estadual, dispostos nos anexos desta lei. Art. 3º As programações da execução das despesas previstas na nova matéria orçamentária para execução no exercício financeiro de 2011, estão prescritas nos anexos integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames delimitados pela Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 suas alterações, Portaria Interministerial nº. 163, de 4 e maio de 2001, Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, Portaria 519/2001, Portaria nº. 340/2006, Portaria Conjunta nº. 02, de 8 de agosto de 2007, Portaria Conjunta nº. 01/2010 e demais legislações pertinentes à matéria. Art. 4º Os valores estimados para o exercício financeiros de 2011, poderão ser corrigidos em conformidade com as variações do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal, quando da elaboração e aplicação da proposta orçamentária geral deste Ente Federado. Parágrafo único. Os objetivos e metas previstas para o exercício financeiro revisto, poderão ser alteradas, no decorrer do exercício em aplicação, através de modificações introduzidas na Lei de Meios. Art. 5º As Funções de Governo, previstas na Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999, ficam distribuídas através dos programas estabelecidos nos anexos desta lei, os quais serão executados através de seus respectivos Órgãos e Unidades, em razão da própria Organização Administrativa deste Ente Federado. | R Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 6º A presente programação teve como base fundamental às necessidades regionalizadas e prioritárias da Comunidade, em consonância com os interesses da administração municipal, alicerçadas na legislação vigente e consoante à matéria especialmente na Constituição Federal, Constituição Estadual, Constituição Municipal e demais legislações vigentes e consoantes à matéria. Art. 7º O objetivo da alteração do Plano Plurianual é de buscar o desenvolvimento coordenado do Município em todos os seus níveis em consonância com as Funções de Governo definidas na Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999 e demais dispositivos constitucionais e legais, buscando atingir como meta principal à satisfação da Comunidade. Art. 8º A Fazenda Pública Municipal, efetuará os repasses financeiros ao Poder Legislativo Municipal e aos Fundos, dentro de suas disponibilidades financeiras, obedecidas às normas constitucionais. Art. 9º Interpreta-se como número da “Ação” o número do Projeto, da Atividade ou das Operações Especiais, ou seja, os últimos quatros algarismos, os quais serão também representados desta forma no Orçamento Geral do Município. Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Anchieta (SC), 04 de novembro ) A ca IONE TERESINHA PRESOTTO - Prefeita de 2010. Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 04 de novembro de 2010. ERAM Secretária Municipal de Administração