| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1817 / 2010 |
| Date | 2010-11-18 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.817/10. Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), e contém outras providências. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I ' DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 4.600,00(quatro mil e seiscentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, mormente no que tange a manutenção e conservação da edificação do Posto de Saúde do Centro, mais precisamente das salas de atendimento a saúde deste Ente Federado. CAPÍTULO DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.600,00(quatro mil e seiscentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.428.2.048 — Manutenção e conservação das edificações do Posto de Saúde do Centro. 3.3.90.00.00.00.00.00.0110 — Aplicações Diretas................... R$ 4.600,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante deste ato, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a importância de R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais), concernente ao Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior, mais propriamente no que concerne aos Recursos sob código 110, em depósito na Conta Bancária Vinculada - Banco do Brasil S/A, sob nº. 10.334-9, Recursos do Vigilância Sanitária - Ações Estruturantes, , em conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º, 1 e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO II ; DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta (SC), 18 de novembro de 2010. Dem TONE ERESINHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 18 de novembro de 2010. Basa Secretária Municipal de Administração