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norma nº 1817/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1817 / 2010
Date 2010-11-18
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id2275

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.817/10.
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito
Adicional Especial na importância de R$ 4.600,00
(quatro mil e seiscentos reais), e contém outras
providências.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I '
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740,
de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC,
mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 4.600,00(quatro mil e
seiscentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, mormente no que tange
a manutenção e conservação da edificação do Posto de Saúde do Centro,
mais precisamente das salas de atendimento a saúde deste Ente Federado.
CAPÍTULO
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 4.600,00(quatro mil e
seiscentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado
nesta Lei e a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.428.2.048 — Manutenção e conservação das edificações do
Posto de Saúde do Centro.
3.3.90.00.00.00.00.00.0110 — Aplicações Diretas................... R$ 4.600,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante
deste ato, fica o Executivo Municipal autorizado a utilizar a importância de R$ 4.600,00
(quatro mil e seiscentos reais), concernente ao Superávit Financeiro apurado em
Balanço Patrimonial do exercício anterior, mais propriamente no que concerne aos
Recursos sob código 110, em depósito na Conta Bancária Vinculada - Banco do Brasil
S/A, sob nº. 10.334-9, Recursos do Vigilância Sanitária - Ações Estruturantes, , em
conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º, 1 e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e
demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO II ;
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta (SC), 18 de
novembro de 2010.
Dem
TONE ERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 18 de novembro de 2010.
Basa
Secretária Municipal de Administração

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