| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1822 / 2010 |
| Date | 2010-12-10 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINÍ. 1.822/10. Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 48.873,00(quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e três reais), e contém outras providências. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a | todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I A DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 48.873,00(quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e três reais ), objetivando a reforçar o orçamento em execução com o intuito de melhor atender nossos Munícipes na área de saúde pública. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 48.873,00(quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e três reais ), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.2.049 — Administr. Geral dos bens e serviços de saúde pública 3.1.90.00.00.00.00.00.00104 — Aplicações Diretas........................i. R$ 48.873,00 Art. 3º Para atendimento parcial da abertura do Crédito constante deste ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes reduções abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária em execução. 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0021.1.028 — Constr. edifificação junto Posto de Saúde do Centro. 3 — 4,4.90.00.00.00.00.00.0104 — Aplicações Diretas. 10.301.0428.1.027 — Aquis.de equipto.mtl.perm.p/fisioter. psicol.e outr. 2 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0104 — Aplicações Diretas 12.000,00 724,59 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 10.301.0428.1.048 — Constr.de garagem p/os veículos da saúde 25 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0104 — Aplicações Diretas. R$ 31.665,00 R$ 44.389,59 Art. 4º Para abertura total do crédito de que trata o presente ato, fica autorizado no artigo anterior deste ato, fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação no exercício financeiro de 2010, no valor de R$ 4.483,41 (quatro mil, quatrocentos e oitenta e três reais e quarenta e um centavos), atinente a execução orçamentária do Orçamento Geral deste Ente Federado, concernente a nova fonte receitaria sob código 4.1.7.2.1.33.09 — Transferências de Receitas do SUS/PAB VARIÃVEL/ESPECIFICIDADES REGIONAIS, Recurso nº. 104, em conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei Municipal nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Lei Federal nº. 4.320/64 art. 43, inciso Ildo $ 1º e $ 3º, e demais dispositivos constitucionais e legais em vigência. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal, bem como, considerando a compensação prescrita na Lei de Responsabilidade Fiscal — LRF — LC nº. 101/2000. CAPÍTULO IV E DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta (SC), 10 de O SD IONK TERESINHA PRESOTTO Prefeita Municipal dezembro de 2010. Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 10 de dezembro de 2010. Secretária Municipal de Administração