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norma nº 1822/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1822 / 2010
Date 2010-12-10
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINÍ. 1.822/10.
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através
da abertura de Crédito Adicional Especial na importância
de R$ 48.873,00(quarenta e oito mil, oitocentos e setenta
e três reais), e contém outras providências.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a | todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I A
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.740,
de 11 de dezembro de 2009, Orçamento Geral do Município de Anchieta,
mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 48.873,00(quarenta e
oito mil, oitocentos e setenta e três reais ), objetivando a reforçar o orçamento em
execução com o intuito de melhor atender nossos Munícipes na área de saúde pública.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$
48.873,00(quarenta e oito mil, oitocentos e setenta e três reais ), no Orçamento
Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.049 — Administr. Geral dos bens e serviços de saúde pública
3.1.90.00.00.00.00.00.00104 — Aplicações Diretas........................i. R$ 48.873,00
Art. 3º Para atendimento parcial da abertura do Crédito
constante deste ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder as seguintes reduções abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria
orçamentária em execução.
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0021.1.028 — Constr. edifificação junto Posto de Saúde do Centro.
3 — 4,4.90.00.00.00.00.00.0104 — Aplicações Diretas.
10.301.0428.1.027 — Aquis.de equipto.mtl.perm.p/fisioter. psicol.e outr.
2 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0104 — Aplicações Diretas
12.000,00
724,59
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
10.301.0428.1.048 — Constr.de garagem p/os veículos da saúde
25 — 4.4.90.00.00.00.00.00.0104 — Aplicações Diretas. R$ 31.665,00
R$ 44.389,59
Art. 4º Para abertura total do crédito de que trata o
presente ato, fica autorizado no artigo anterior deste ato, fica autorizado o Chefe do
Poder Executivo Municipal, a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação no
exercício financeiro de 2010, no valor de R$ 4.483,41 (quatro mil, quatrocentos e oitenta
e três reais e quarenta e um centavos), atinente a execução orçamentária do Orçamento
Geral deste Ente Federado, concernente a nova fonte receitaria sob código 4.1.7.2.1.33.09
— Transferências de Receitas do SUS/PAB VARIÃVEL/ESPECIFICIDADES
REGIONAIS, Recurso nº. 104, em conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei
Municipal nº. 1.740, de 11 de dezembro de 2009, Lei Federal nº. 4.320/64 art. 43, inciso
Ildo $ 1º e $ 3º, e demais dispositivos constitucionais e legais em vigência.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 5º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal
nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal,
bem como, considerando a compensação prescrita na Lei de Responsabilidade Fiscal —
LRF — LC nº. 101/2000.
CAPÍTULO IV E
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.731, de 22 de outubro de 2009, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta (SC), 10 de
O
SD
IONK TERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
dezembro de 2010.
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 10 de dezembro de 2010.
Secretária Municipal de Administração

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