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norma nº 1835/2010

Tipo LEI
Número / Ano 1835 / 2010
Date 2010-10-21
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o Exercício Financeiro de 2011.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.835/10
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2011, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA,
) FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE
MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Em atendimento aos preceitos previstos na Constituição
Federal, Estadual e Municipal, bem como aos determinantes da legislação vigente e
consoante à matéria, esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Anchieta, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2011, compreendendo:
I — Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo,
Legislativo e seus respectivos Fundos e Autarquia, pertencentes à Administração direta e
indireta deste ente Federado; e,
º Il — Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as
Entidades e Órgãos a eles vinculados da administração direta e indireta, bem como, dos
seus respectivos Fundos.
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA TOTAL DO MUNICIPIO
Art. 2º A Receita Orçamentária está estima em
R$ 11.300.000,00 (onze milhões e trezentos mil reais), em observância ao disposto da lei
instituidora do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, elencadas em
conformidade com os anexos integrantes desta lei.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º As receitas decorrentes das arrecadações de tributos,
contribuições, transferências constitucionais e legais além de outras receitas correntes e
de capital, foram estimadas obedecidas as normas preconizadoras constantes das
Portarias ns. 42, 163, Portaria Conjunta nº 1 e demais dispositivos constitucionais e
legais atinentes, segundo os anexos integrantes da matéria orçamentária.
CAPÍTULO II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA TOTAL DO MUNICIPIO
SEÇÃO I
Da Despesa Total
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita
Orçamentária, está fixada em R$ 11.300.000,00 (onze milhões e trezentos mil reais),
desdobrada em observância ao disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com as Portarias ns. 42, 163, Portaria
Conjunta nº. 1 e 2/2010 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, cujos
anexos são partes integrantes desta matéria orçamentária.
SEÇÃO
Da distribuição da Despesa por Órgão e Função
Art. 5º A despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta Lei,
observada a programação constante do Detalhamento das Ações determinadas pelo
Governo Municipal, apresenta, por Órgãos e Fundos Municipais, o desdobramento em
conformidade com os anexos desta Lei, mais especificadamente Ia IX, além de outros
que completam a presente matéria orçamentária.
CAPÍTULO HI
Dos Créditos Adicionais
Art. 6º As despesas serão realizadas de acordo com as
discriminações constantes dos anexos desta Lei, segundo as funções, subfunções,
programas, categorias econômicas, Órgãos e Unidades Orçamentárias de acordo com
cada unidade administrativa direta ou indireta deste Ente Federado.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as
medidas necessárias a compatibilizarão das despesas com a realização das Receitas, em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes.
Art. 8º A Reserva de Contingência fixada no Orçamento do
Município, em conformidade com o disposto no Inciso III, do Art. 5º, da LC nº.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
10172000, será movimentada por ato exclusivo do Executivo Municipal para atendimento
de situações atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais
imprevistos, incluídos nesta permissão o suprimento de dotações orçamentárias que se
julgarem insuficientes no decorrer do ano financeiro.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a
proceder por ato próprio, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, à conta dos
recursos provenientes do excesso de arrecadação em seus limites, em conformidade com
o que dispõe o Art. 43, Inciso II, $ 1º e 3º, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de
1964 e suas alterações.
Art. 10. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal,
a proceder por ato próprio, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, em seus
limites excedentes das arrecadações estimadas de cada receita, efetivadas através de
convênios, contratos, acordos e outros instrumentos firmados pela municipalidade, em
conformidade com o disposto no art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de
1964 e suas alterações.
Parágrafo Único. Aplica-se o mesmo entendimento deste
artigo, às novas receitas arrecadadas não estimadas na matéria orçamentária.
Art. 11. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal, a proceder por ato próprio, à transposição, remanejamento ou a transferência
de recursos orçamentários através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares
de uma modalidade de despesa para outra, dentro da mesma categoria de programação de
despesa e recursos, pertencentes ao mesmo projeto, atividade ou operações especiais na
forma do Inciso III, do $ 1º, do Art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de
1964 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, desde que obedecidas a
fonte de financiamento.
Parágrafo Único. O limite dos Créditos Adicionais Suplementares
autorizados no caput deste artigo, corresponde em até 50% (cinquenta por cento) dos
saldos orçamentários disponíveis à data da abertura dos respectivos créditos, oriundos
dos Projetos, Atividades e Operações Especiais, em conformidade com o disposto no Art.
43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e demais vigentes,
podendo, ainda, ser instituídos outros desdobramentos de despesas a nível de modalidade
objetivando ao cumprimento das metas fiscais programadas.
Art. 12. Fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal, a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta dos
recursos provenientes do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
exercício anterior, em seus limites, dentro da mesma fonte de recursos, em conformidade
com o disposto no Art. 43, $ 1º, Inciso I, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais vigentes.
Art. 13. Consideram-se como excesso de arrecadação para fins
de abertura de Créditos Adicionais Suplementares por ato do Executivo Municipal,
os rendimentos de aplicações financeiras provindos de receitas de recursos ordinários e/
ou vinculados, destinados ao suprimento de dotações orçamentárias julgadas insuficientes
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
no decorrer do exercício financeiro, dentro das suas respectivas vinculações, em
conformidade com o do Art. 43, $ 1º, do Inciso Il, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de
Março de 1964 e suas alterações.
TÍTULO HI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. Os documentos integrantes e apensados a presente Lei
Orçamentária, os quais instituem e instruem a peça orçamentária, se constituem em
documentos orçamentários hábeis e legítimos ao atendimento aos preceitos da
Constituição Federal, Estaduais, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº. 4.320/64 e suas
alterações vigentes, bem como, à Lei Complementar nº. 101/2000 e demais dispositivos
legais.
Art. 15. Fica promovida a adequação orçamentária constantes
das atividades sob nºs. 2.012 e 2.019, concernentes as Aplicações Diretas, referentes a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com os documentos disposto nesta lei.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro do
exercício financeiro de dois mil e onze.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta — (SC), 21 de
O.
(0) KESINHA PRESOTTO
PREFEITA MUNICIPAL
dezembro de 2010.
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 21 de dezembro de 2010.
Ui À
Secretária Municipal de Administração

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