| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1840 / 2010 |
| Date | 2010-12-23 |
| Ementa | Desafeta o Lote Rural nº. 65-A de propriedade deste Ente Federado, destinado à implantação de área industrial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI «840/10 DESAFETA BEM IMÓVEL DE PROPRIEDADE DESTE ENTE FEDERADO E AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica promovido o desafetamento do Lote Rural nº. 65-A (sessenta e cinco), de propriedade deste Ente Federado, registrado com a Matrícula nº. 4.642, Livro nº. 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta/SC, com área de 25.000m2 (vinte e cinco mil metros quadrados), sem benfeitorias, situado no Perímetro da Gleba Três, atual Linha São Roque neste município, destinado à implantação de área industrial segundo a Lei Municipal nº. 1.574/2007, tendo em vista a sua não utilização até a presente data, passando doravante a pertencer à classe de bens dominicais. Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, obedecido os prescritos da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, a alienação do imóvel de propriedade deste Ente Federado transcrito no Art. 1º, desta Lei. Art. 3º O ato da transmissão efetiva do bem somente ocorrerá mediante o recolhimento do valor da proposta vencedora do certame em favor do Erário Municipal, à contra entrega do bem. Art. 4º Os recursos provindos da alienação dos bens patrimoniais, serão revertidos na aquisição de novos investimentos, em conformidade com o que dispõe a LRF — “Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000”. Art. 5º Em obediência aos determinantes da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº. 101, de 04 de maio de 2000, ficam automaticamente ajustadas às matérias orçamentárias constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária em execução no presente ano financeiro. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANCHEITA - SC, em 23 de dezembro de 2010. Da ESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 23 de dezembro de 2010. Secretária Municipal de Administração