| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1841 / 2011 |
| Date | 2011-03-03 |
| Ementa | Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em Nome do Município de Anchieta/SC, a Proceder a Aquisição de Imóvel Edificado de Propriedade do Banco do Brasil S/A, para os Serviços Públicos. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.841/2011 AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL EDIFICADO DE PROPRIEDADE DO BANCO DO BRASIL S/A, PARA OS SERVIÇOS PÚBLICOS, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a proceder em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei nº. 8.883/94 e demais previstos na norma constitucional e legal vigente, a aquisição de bem imóvel edificado de propriedade do BANCO DO BRASIL S/A, detentor do CNPJ nº. 00.000.000/0001-91, com no Setor Bancário Sul, Quadra 1, Bloco G, Ed. Sede III, Bairro Asa Sul, Brasília/DF, consistindo no imóvel localizado na Rua Vereador Geraldo Garlet, Centro, Anchieta/SC, Matricula nº. 4.972 - Parte do Lote Urbano nº. 174, Terreno com área de 440,00 m2, e Matricula nº. 4.973 - Parte do Lote Urbano nº. 174, Terreno com área de 80,00 m2, perfazendo uma área total de 520,00 m2, Edificado em alvenaria com uma área construída de 300,00 m2, com 2 Pavimentos. Art. 2º O imóvel autorizado na presente Lei, será destinado exclusivamente ao atendimento das finalidades precípuas da administração municipal, cujas necessidades de instalação e localização condicionaram sua escolha sendo que o preço está compatível com o valor de mercado local, ou seja, de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), segundo avaliação prévia estabelecida pela Comissão Especial instituída pelo Poder Executivo Municipal. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação: 06.01-20.122.0025.1.102 — 74 e 75 - 4.5.9.0.00.00.00.00.00.0080 e 0091, respectivamente. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ANCHEITA - SC, em 03 de março de 2011. V IONE TERESINHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 03 de março de 2011. esa Pai Fernanda Cristina Segaln Secretária Municipal de Administração e Planejamento