br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1841/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1841 / 2011
Date 2011-03-03
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal em Nome do Município de Anchieta/SC, a Proceder a Aquisição de Imóvel Edificado de Propriedade do Banco do Brasil S/A, para os Serviços Públicos.
native_id2300

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.841/2011
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA/SC, A PROCEDER A AQUISIÇÃO DE
IMÓVEL EDIFICADO DE PROPRIEDADE DO BANCO
DO BRASIL S/A, PARA OS SERVIÇOS PÚBLICOS, E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a proceder em conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Lei Federal nº. 8.666/93, Lei nº. 8.883/94 e demais previstos na
norma constitucional e legal vigente, a aquisição de bem imóvel edificado de propriedade
do BANCO DO BRASIL S/A, detentor do CNPJ nº. 00.000.000/0001-91, com no Setor
Bancário Sul, Quadra 1, Bloco G, Ed. Sede III, Bairro Asa Sul, Brasília/DF, consistindo no
imóvel localizado na Rua Vereador Geraldo Garlet, Centro, Anchieta/SC, Matricula nº.
4.972 - Parte do Lote Urbano nº. 174, Terreno com área de 440,00 m2, e Matricula nº.
4.973 - Parte do Lote Urbano nº. 174, Terreno com área de 80,00 m2, perfazendo uma
área total de 520,00 m2, Edificado em alvenaria com uma área construída de 300,00 m2,
com 2 Pavimentos.
Art. 2º O imóvel autorizado na presente Lei, será destinado
exclusivamente ao atendimento das finalidades precípuas da administração municipal,
cujas necessidades de instalação e localização condicionaram sua escolha sendo que o
preço está compatível com o valor de mercado local, ou seja, de R$ 160.000,00 (cento e
sessenta mil reais), segundo avaliação prévia estabelecida pela Comissão Especial
instituída pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta da seguinte dotação: 06.01-20.122.0025.1.102 — 74 e 75 -
4.5.9.0.00.00.00.00.00.0080 e 0091, respectivamente.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANCHEITA - SC, em 03 de março de 2011.
V
IONE TERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 03 de março de 2011.
esa Pai
Fernanda Cristina Segaln
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

open original →