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norma nº 1844/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1844 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaAutoriza a Transferir Recursos a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, visando a manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1844/2011
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA/SC, A PROCEDER A CONCESSÃO DE
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS A
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO
DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, autorizado a proceder a
transferência de recursos financeiros para a APAE — Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais, entidade sem fins lucrativos, Declarada de Utilidade Pública conforme Lei
Municipal n. 679, de 23 de abril de 1986, com sede neste Ente Federado, na importância
de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) no ano, sendo este valor repassado em parcelas
mensais e sucessivas num limite máximo de R$ 1.000,00 ( um mil reais) por mês, no
período de março a dezembro de 2011, objetivando a manutenção, coordenação e
desenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Art. 2º. É obrigatório o depósito dos recursos financeiros
em conta corrente individualizada e vinculada junto a Bancos Oficiais, movimentados
por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias a
contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à devida comprovação de sua
aplicação, em conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º. As despesas impugnadas pelo Executivo Municipal,
em razão das normas preconizadoras, serão obrigatoriamente corrigidas na forma da
legislação, acrescida de juros legais e recolhida em favor do erário municipal.
Art.5º, Os saldos não aplicados no prazo previsto nesta lei,
deverão obrigatoriamente ser recolhidos em favor do Erário Municipal.
Art. 6º. Ficam responsáveis pela aplicação e comprovação
dos recursos recebidos, o Ordenador Primário — Presidente e o Ordenador Secundário —
Tesoureiro.
Art. 7º. A prestação de contas dos recursos recebidos
será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via, dentro dos prazos previstos nesta
lei, instruída com os seguintes documentos:
a) Ofício encaminhando a prestação de contas;
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
b) Balancete de Prestação de Contas na modalidade da
Resolução TC-28 e demais vigentes;
c) Extrato bancário de conta especial e conciliação do
saldo restante se houver;
d)Fotocópia dos documentos suportes das despesas; e,
e) Declaração de lançamentos contábeis da entidade.
$ 1º. As cópias e/ou documentos anexos à prestação de
contas da entidade, deverão estar rigorosamente legíveis, ou seja, sem rasuras ou
entrelinhas.
$ 2º. As cópias e/ou documentos, parte integrantes da
prestação de contas, deverão obrigatoriamente comprovar a boa e regular aplicação dos
recursos, além de estarem vistados pelos Ordenadores.
Art. 8º. Fica, igualmente, o Executivo Municipal,
autorizado a regulamentar por ato, se necessário for, o processo da aplicação e tomada de
conta dos recursos transferidos, visando o bom emprego do dinheiro público.
Art. 9º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº.
1.835, de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de Anchieta, Estado
de Santa Catarina, em conformidade com os prescritos neste ato.
Art. 10º. Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, em virtude do Crédito Adicional Especial.
Art. 11º. As despesas decorrentes da execução desta lei
correrão à conta da seguinte dotação: 05.02.12.367.0031.2.0016 - (46)
3.3.50.00.00.00.00.00.0080 — Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos,
ficando compulsória a previsão para os próximos exercícios financeiros.
Art. 12º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Anchieta/SC, 22 de março de 2011.
)
IONEITRRESINHA PRESOTTO
+ Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 22 de março de 2011.
Condo Mogi
Fernanda Cristina Segdlin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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