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norma nº 1845/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1845 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1845/2011
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 15.728,60 (QUINZE
MIL, SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS E
SESSENTA CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de
21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC,
mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 15.728,60 (quinze mil,
setecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), em conformidade com os prescritos
neste ato, na Atividade já existente sob o código nº. 05.02.12.361.0188.2.012 —
Administração dos bens e Serviços do Ensino Fundamental, instituindo-se na matéria
orçamentária a Modalidade de Despesa sob código nº. 3.1.90.00.00.00.00.00.0127,
Aplicações Diretas, objetivando o pagamento da remuneração dos professores do ensino
fundamental com recursos do FUNDEB, concernente ao Superavit Financeiro apurado
em Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2010.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 15.728,60 (quinze mil,
setecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), no Orçamento Geral do Município,
conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
05-SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE
E TURISMO
02-ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.2.012 — Administração dos bens e Serviços do
Ensino Fundamental
(...)3.1.90.00.00.00.00.00.0127-Aplicações Diretas.......... seems R$ 15.728,60
Art. 3º. Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a importância de
R$ 15.728,60 (quinze mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos),
provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício
Financeiro de 2010, relativamente aos recursos financeiros oriundos da conta do Banco
do Brasil S/A, conta corrente nº. 10.052-8 - FUNDEB, em conformidade com o disposto
no art. 43, $1º, 1 e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais
e legais vigentes.
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º. Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em execução no ano corrente
conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e
redução introduzidas na presente Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, 22 de março de 2011.
) »
ION nto adsgrio
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei
Foi sancionada e publicada
Nesta data e na forma da Lei.
Em, 22 de março de 2011.
anitos ly CANA)
Fernanda Cristina Segdlin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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