| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1845 / 2011 |
| Date | 2011-03-22 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1845/2011 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 15.728,60 (QUINZE MIL, SETECENTOS E VINTE E OITO REAIS E SESSENTA CENTAVOS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º. Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 15.728,60 (quinze mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), em conformidade com os prescritos neste ato, na Atividade já existente sob o código nº. 05.02.12.361.0188.2.012 — Administração dos bens e Serviços do Ensino Fundamental, instituindo-se na matéria orçamentária a Modalidade de Despesa sob código nº. 3.1.90.00.00.00.00.00.0127, Aplicações Diretas, objetivando o pagamento da remuneração dos professores do ensino fundamental com recursos do FUNDEB, concernente ao Superavit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2010. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º. Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 15.728,60 (quinze mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 05-SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02-ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.2.012 — Administração dos bens e Serviços do Ensino Fundamental (...)3.1.90.00.00.00.00.00.0127-Aplicações Diretas.......... seems R$ 15.728,60 Art. 3º. Para a cobertura do Crédito de que trata o presente ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar a importância de R$ 15.728,60 (quinze mil, setecentos e vinte e oito reais e sessenta centavos), provenientes do Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Financeiro de 2010, relativamente aos recursos financeiros oriundos da conta do Banco do Brasil S/A, conta corrente nº. 10.052-8 - FUNDEB, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º, 1 e $ 2º, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes. CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º. Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em execução no ano corrente conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta/SC, 22 de março de 2011. ) » ION nto adsgrio Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei Foi sancionada e publicada Nesta data e na forma da Lei. Em, 22 de março de 2011. anitos ly CANA) Fernanda Cristina Segdlin Secretária Municipal de Administração e Planejamento