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norma nº 1847/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1847 / 2011
Date 2011-03-22
EmentaAutoriza a Chefe do Poder Executivo Municipal a Proceder a Alienação de Bens Imóveis de Propriedade deste Ente Federado, objetivando a Construção de Habitações Populares de Interesse Social através do MCMV - Programa Minha Casa Minha Vida.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº.1847/2011
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS
IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DESTE ENTE FEDERADO,
OBJETIVANDO A CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÕES
POPULARES DE INTERESSE SOCIAL ATRAVÉS DO
MCMV — PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado
a promover em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, obedecido os
prescritos da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais dispositivos constitucionais e legais
vigentes, a alienação dos bens imóveis de propriedade deste Ente Federado, conforme
abaixo discriminados:
I — Lotes nº. 7, nº. 8, nº. 17, nº. 18, nº. 19, nº. 20 e nº. 21 da
Quadra nº. 01;
TT — Lotes nº. 1,nº:2;nº.3, nº. 4, nº. 5, nº. 13,nº.14,nº, 15, nº.
16, nº. 17 da Quadra nº. 2.
Art. 2º. Os bens imóveis de que trata esta Lei, somente poderão
ser objeto de alienação para fins sociais, mais propriamente para a construção de
Habitações Populares de Interesse Social através do MCMV —- PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA, à razão de R$ 22,00 (vinte e dois reais) ao metro quadrado de
imóvel.
Art. 3º Em obediência aos determinantes da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LC nº. 101, de 04 de maio de 2000, ficam automaticamente
ajustadas às matérias orçamentárias constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária em execução no presente ano financeiro.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta dos respectivos créditos orçamentários.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anchieta/SC, 22 de março de 2011.
1.4 AY
IONE RN are
NJ Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 22 de março de 2011.
A
Coranho Gram
Fernanda Cristina SaSalin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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