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norma nº 1849/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1849 / 2011
Date 2011-04-19
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Suplementar.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1849//2011
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$
20.049,00(vinte mil e quarenta e nove reais), e contém
outras providências.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835,
de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da
abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 20.049,00(vinte
mil e quarenta e nove reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$
20.049,00(vinte mil e quarenta e nove reais), no Orçamento Geral do Município,
conforme abaixo especificado, a saber:
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.428.2.101- Adm. Geral dos Bens e Serv. da Unid. Assist. Medico Sanitária
(10)3.3.90.00.00.00.00.00.0080-Aplicações Direta: R$ 20.049,00
-R$ 20.049,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
01-FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0428.2.107- CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA CIS/AMEOSC
(16)3.1.71.00.00.00.00.0080- Transf. à Consorcio Público R$ 2.666,92
(17)3.3.71.00,00.00.00.0080- Transf. à Consorcio Público R$ 17.342,00
(18)4.4.71.00.00.00.00.0080-- Transf. à Consorcio Público R$ 40,08
Total....sceeeseenseeseerssensi ermereceeR$ 20.049,00
CAPÍTULO H
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº, 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em conformidade com o
disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente às suplementações e reduções
introduzidas na presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE
ANCHIETA (SC), 20 DE ABRIL DE 20141.
nl KESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada
nesta data e na forma da Lei.
Em, 20 de abril de 2011.
Feriado! Cristiha Segalin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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