| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1851 / 2011 |
| Date | 2011-04-27 |
| Ementa | Promove a Revisão Geral Anual da Remuneração dos Servidores e Agentes Políticos deste Ente Federado. |
| native_id | 2309 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.851/2011 PROMOVE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES E AGENTES POLÍTICOS DESTE ENTE FEDERADO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Em conformidade com o disposto no Art. 37, Inciso X, da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, fica promovida a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal, bem como, do Poder Legislativo, incluído os subsídios dos Agentes Políticos deste Ente Federado, em 5,71 % (cinco vírgula setenta e um por cento), a partir do mês de abril de 2011, correspondendo a integralidade do IPC/FGV do periodo de abril de 2010 a março de 2011. $ 1º A revisão concedida aos Servidores com base nesta Lei, é extensiva a todas as categorias funcionais compreendidos os Ativos, Inativos e Pensionistas do Poder Executivo e do Poder Legislativo Municipal. $ 2º Concomitantemente, da mesma forma, a revisão é extensiva a todos os Agentes Políticos deste Ente Federado, abrangendo o Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais. Ant. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à atualização das Tabelas e/ou Anexos de vencimentos e remunerações dos Servidores do Quadro de Pessoal alcançados por esta Lei. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente cm cada exercício financeiro. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta - SC, 27 de abril de 2011. 2. í ONE TERESINH. ESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 27 de abrilde 2011 " Fernanda Cristind Segalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento