| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1852 / 2011 |
| Date | 2011-05-05 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1852/2011 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 8.209,99 (oito mil, duzentos c nove reais e noventa e nove centavos), e contém outras providências. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO L DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de 21 de dezembro de ZU10, Orçamento Geral do Município de Anchieta, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 8.209,99 (oito mil, duzentos e nove reais e noventa € nove centavos), objetivando a transferência de recursos ao CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR, ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA E DESENVOLVIMENTO LOCAL — CONSAD, para aquisição de equipamentos segundo previsto na contrapartida do Projeto de Apoio a Estratégia de Comercialização e Transporte de Produtos da Agricultura Familiar e Economia Solidaria da Região Extremo Oeste Catarinense, bem como, estrutura de transportes, processos de organização da produção, assessorias a entidades de comercialização e participação nas unidades de beneficiamento e comercialização regional do Extremo Oeste Catarinense. CAPÍTULO TI DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 8.209,99 (oito mil, duzentos e nove reais e noventa e nove centavos), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE. 01 — AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 20.606.111.1,107 — Transferências a Consórcios Públicos. 4.4.71.00.00.00.00.00.0080 — Transferências a Consórcios Públicos R$ 7.330,55 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 20.606.111.2.043 - Transferências a Consórcios Públicos 3,3.71,00.00.00.00.00.0080 — Transferências a Consórcios Públicos R$ 879,44 Total... S 8.209,99 Art. 3º Para atendimento da abertura do Crédito constante deste ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder a redução abaixo discriminada e constante da mesma matéria orçamentária em execução: 06 — SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE, 01 - AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 20.122.0025.1.102 — Aquisição de Imóveis 74-4.5.90.00.00.00.00.0080-Aplicações Diret: Total. R$ 8.209,99 R$ 8.209,99 CAPÍTULO IH DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.816, de 04 de novembro de 2010, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LFI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada à LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de novembro de 2010, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta (SC), OS de maio TERE a IONETERESINHA PRESOTTO Prefeita Municipal de 2011. Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 05 de maio de 2011. Teronçda, A Fernanda CristinaSegalin Secretária Municipal de Administração c Planejamento