| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1853 / 2011 |
| Date | 2011-05-05 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1853/2011 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 12.850,00 (doze mil, oitocentos e cingienta reais), e contém outras providências. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Tei Orçamentária nº. 1.835, de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 12.850,00(doze mil, oitocentos e cingiienta reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº, 05.02.12.361.0188.1.108- Aquisição de Equipamentos c Material Permanente p/Escolas do ensino Fundamental e despesas na modalidade sob código nº. 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas, e o Projeto nº. 05.03.12.365.0185.1.109 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Escolas do Ensino Infantil, em conformidade com os prescritos nesta Lei, mormente no que tange a aquisição de 01 bebedouro, 02 Ireezer, 2 batedeiras industrial, 01 caixa de som com microfone, 2 pias para cozinha, (3 espremedores de frutas, para uso nas escolas deste Ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 12.850,00 (doze mil, oitocentos e cinquenta reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei. 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02 — ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.1.108- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p'Escolas do Ensino Fundamental 4.4.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Diretas. 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 03 — ENSINO INFANTIL 12.365.0185.1.109- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/Escolas do Ensino Infantil 4.4.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Diretas. R$ 8.960,00 Total 12.850,90 «R$ 3.890,00 Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 02 —- ENSINO FUNDAMENTAL 12.361.0188.1.010- Aquisição de Equipamentos e Matcrial Permanente p/ Escolas do Ensino Fundamental (31) 4.4.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Direta: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E TURISMO 03 — ENSINO INFANTIL, 12.365.0185,1.012- Melhoramento dos Parques Infantis do Ensino Infantil R$ 2.850,00 (47)4.4.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Diretas... 5.760,00 12.365.0185.1.103- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Ensino Infantil (48)4.4.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Direta: $ 4.240,00 Total 12.850,00 CAPÍTULO HI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.816, de 04 de novembro de 2010, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV º DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em conformidude com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta/SC, 05 de maio de 2011. q Um IONEITERESINHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 05 de maio de 2011. Ta vas Fernanda Cristiná Segalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento —— —