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norma nº 1853/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1853 / 2011
Date 2011-05-05
EmentaAltera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1853/2011
Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 12.850,00
(doze mil, oitocentos e cingienta reais), e contém outras
providências.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Tei Orçamentária nº. 1.835, de 21
de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA,
mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de
um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 12.850,00(doze mil, oitocentos e
cingiienta reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o
Projeto nº, 05.02.12.361.0188.1.108- Aquisição de Equipamentos c Material Permanente
p/Escolas do ensino Fundamental e despesas na modalidade sob código nº. 4.4.90.00.00.00 —
Aplicações Diretas, e o Projeto nº. 05.03.12.365.0185.1.109 — Aquisição de Equipamentos e
Material Permanente p/ Escolas do Ensino Infantil, em conformidade com os prescritos nesta
Lei, mormente no que tange a aquisição de 01 bebedouro, 02 Ireezer, 2 batedeiras industrial,
01 caixa de som com microfone, 2 pias para cozinha, (3 espremedores de frutas, para uso nas
escolas deste Ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 12.850,00 (doze mil,
oitocentos e cinquenta reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os
prescritos nesta Lei.
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
02 — ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.1.108- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
p'Escolas do Ensino Fundamental
4.4.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Diretas.
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL
12.365.0185.1.109- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
p/Escolas do Ensino Infantil
4.4.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Diretas. R$ 8.960,00
Total 12.850,90
«R$ 3.890,00
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior
deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento,
mais precisamente conforme abaixo:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
02 —- ENSINO FUNDAMENTAL
12.361.0188.1.010- Aquisição de Equipamentos e Matcrial Permanente
p/ Escolas do Ensino Fundamental
(31) 4.4.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Direta:
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA,
ESPORTE E TURISMO
03 — ENSINO INFANTIL,
12.365.0185,1.012- Melhoramento dos Parques Infantis do Ensino Infantil
R$ 2.850,00
(47)4.4.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Diretas... 5.760,00
12.365.0185.1.103- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para o Ensino Infantil
(48)4.4.90.00.00.00.00.00.0115 — Aplicações Direta: $ 4.240,00
Total 12.850,00
CAPÍTULO HI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.816, de 04 de novembro de 2010, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal.
CAPÍTULO IV º
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em conformidude com o disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta/SC, 05 de maio de 2011.
q
Um
IONEITERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
Em, 05 de maio de 2011.
Ta vas
Fernanda Cristiná Segalin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
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