br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1859/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1859 / 2011
Date 2011-06-17
EmentaAltera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id2317

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1859/2011
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 58.400,00
(cinquenta e oito mil c quatrocentos reais), e contém
outras providências.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO T
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835,
de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da
abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 58.400,00
(cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), em conformidade com os prescritos nesta
Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 58.400,00
(cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), no Orçamento Geral do Município,
conforme abaixo especificado, a saber:
09 - SECRETARIA MUN.DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.101- Adm. Geral dos Bens e Serv. da Unid.Médico Sanitária
3.1.90.00,00.00.00.00.0104-Aplicações Diretas..... R$ 50.690,00
R$ 7.710,00
3.3.90.00.00.00.00.00.0107-Aplicações Diret:
To E
Art. 3º Para atendimento parcial da abertura do Crédito
proceder as seguintes reduções abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria
constante deste ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.108 — Administração Geral dos Bens e Serviços da Unidade
Assistência Médico Sanit. — Especificidade Regionais
23 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0104 — Aplicações Diretas............. R$ 25.951,00
Art. 4º Para complementação parcial da abertura do Crédito
constante deste ato, em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº
1.835, de 21 de dezembro de 2010, fica utilizada a importância de R$ 24.739,00 (vinte e
quatro mil, setecentos e trinta e nove reais), concemente ao Superávit Financeiro de
Recursos Vinculados existentes em 31 de dezembro de 2010, Conta Bancária “Banco do
Brasil S/A, sob nº. 10.333-0, Recursos do PAB VARIÁVEL - Especificidades
Regionais, (Recurso 104), cm conformidade com o disposto na art. 43, $ 1º, 1, da Lei
Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
Art. 5º Para complementação parcial da abertura do Crédito
constante deste alo, em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº,
1.835, de 21 de dezembro de 2010, fica utilizada a importância de R$ 7.710,00 (sete mil,
setecentos e dez reais), concemente ao Superávit Financeiro de Recursos Vinculados
existentes em 31 de dezembro de 2010, Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº.
58.046-5, Recursos do SUS - Saúde Bucal, (Recurso 107), em conformidade com o
disposto no art. 43, $ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos
constitucionais e legais pertinentes.
CAPÍTULO HI .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Da mesma forma fica igualmente alterada a LDO - Lei
de Dirctrizes Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em execução no
presente exercício financeiro, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente à abertura do crédito adicional autorizado e as referidas reduções
constantes deste ato.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 17 de junho de 2011.
s
IONE TERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
Em, 17 de junho de 2011.
Fernanda Cristiná Segalin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

open original →