| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1859 / 2011 |
| Date | 2011-06-17 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1859/2011 Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil c quatrocentos reais), e contém outras providências. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e cu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO T DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 58.400,00 (cinquenta e oito mil e quatrocentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 09 - SECRETARIA MUN.DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.2.101- Adm. Geral dos Bens e Serv. da Unid.Médico Sanitária 3.1.90.00,00.00.00.00.0104-Aplicações Diretas..... R$ 50.690,00 R$ 7.710,00 3.3.90.00.00.00.00.00.0107-Aplicações Diret: To E Art. 3º Para atendimento parcial da abertura do Crédito proceder as seguintes reduções abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria constante deste ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.2.108 — Administração Geral dos Bens e Serviços da Unidade Assistência Médico Sanit. — Especificidade Regionais 23 — 3.3.90.00.00.00.00.00.0104 — Aplicações Diretas............. R$ 25.951,00 Art. 4º Para complementação parcial da abertura do Crédito constante deste ato, em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº 1.835, de 21 de dezembro de 2010, fica utilizada a importância de R$ 24.739,00 (vinte e quatro mil, setecentos e trinta e nove reais), concemente ao Superávit Financeiro de Recursos Vinculados existentes em 31 de dezembro de 2010, Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº. 10.333-0, Recursos do PAB VARIÁVEL - Especificidades Regionais, (Recurso 104), cm conformidade com o disposto na art. 43, $ 1º, 1, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. Art. 5º Para complementação parcial da abertura do Crédito constante deste alo, em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº, 1.835, de 21 de dezembro de 2010, fica utilizada a importância de R$ 7.710,00 (sete mil, setecentos e dez reais), concemente ao Superávit Financeiro de Recursos Vinculados existentes em 31 de dezembro de 2010, Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº. 58.046-5, Recursos do SUS - Saúde Bucal, (Recurso 107), em conformidade com o disposto no art. 43, $ 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. CAPÍTULO HI . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Da mesma forma fica igualmente alterada a LDO - Lei de Dirctrizes Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em execução no presente exercício financeiro, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à abertura do crédito adicional autorizado e as referidas reduções constantes deste ato. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 17 de junho de 2011. s IONE TERESINHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 17 de junho de 2011. Fernanda Cristiná Segalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento