| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1861 / 2011 |
| Date | 2011-07-01 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Lei Nº 1.861/2011 Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), é contém outras providências. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de 2l de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais) em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 09.01.10.305.0433.1.110- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD e despesas na modalidade sob código nº. 44.90.00.00.00 — Aplicações Diretas, mormente no que tange a aquisição de 01 Refrigerador, para uso na sala de vacinas deste Ente Federado, e a Atividade nº. 09.01.10.301,0428.2.110- Manutenção dos Serviços da Unidade de Assistência Medico Sanitária e despesas na modalidade sob código nº. 3.3,90.00.00.00 — Aplicações Diretas, , mormente no que tange a a manutenção dos serviços de saúde deste Ente Federado. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 13.300,00 (treze mil e trezentos reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei. 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 —- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10,305.0433.1.110- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD 4.4.90.00.00.00.00.00.0136 — Aplicações Diretas... R$ 1.300,00 10.301.0428.2.110- Manutenção dos Serviços da Unidade de Assistência Medico Sanitária 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas. R$ 12.000,00 13.300,00 4 Pe Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.305.0434.2.106- Manutenção das Atividades da Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD (21) 3.3.90.00.00.00.00.00.0136 — Aplicações Diretas...... R$ 1.300,00 10.122.0021.1.104- Aquisição de Equimento e Mat. Perm para Unidade (01) 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Direta: Total. R$ 12.000,00 13.300,00 CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1,816, de 04 de novembro de 2010, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Anchieta — SC, 01 de julho de 2011, ê a N] E mzsoro Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 01 de julho de 2011. Cenas Madi Fernanda Cristina Segalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento