| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1862 / 2011 |
| Date | 2011-07-08 |
| Ementa | Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina/Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão/Corpo de Bombeiros Militar, com o objeto de Realizar os Serviços de Bombeiros. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.862/2011 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DESTE ENTE FEDERADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO/CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, COM O OBJETO DE REALIZAR OS SERVIÇOS DE BOMBEIROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado De Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO/CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, com o objeto de realizar os serviços de bombeiros estabelecidos no Art. L08, da Constituição Estadual, particularmente os de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamentos de pessoas e bens em tado a território deste Ente Federado. Art. 2º O prazo do convênio será de 10 (dez) anos podendo ser aditado ou rescindido, por mútuo acordo ou por não cumprimento das obrigações estabelecidas entre as partes avençantes. Art. 3º Vica alterada a Lei nº. 1.835, de 21 de dezembro de 2010 - LOA - Lei Orçamentária para execução no exercício financeiro de 2011, mais precisamente o Orçamento Geral do Município, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 900,00 (novecentos reais) em conformidade com o disposto neste Ato. Art, 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com os prescritos da Lei Federal nº. 4.320/64, Portaria Interministerial nº. 163/2001, Portaria nº, 42, de 14 de abril de 1999 e demais disposições constitucionais e legais vigentes, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 900,00 (novecentos reais) em conformidade com o disposto a seguir: 08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 06.182.178.2.044 — Manutenção e desenvolvimento dos serviços do Corpo de Bombeiros Militares. 3.3.90,00.00,00.00.00.0289 — Aplicações Diretas R$ 900,00 Total... «R$ 900,00 Parágrafo único. Fica instituída na matéria orçamentária o seguinte Recurso: (0289) - Receitas de “Taxa de Combate e Prevenção de Sinistros e Salvamento — Corpo de Bombeiros”. Art. 5º Para o atendimento do Crédito ora instituído, fica o Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta hefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação das Receitas de “Taxa de Combate e Prevenção de Sinistros e Salvamento —Corpo de Bombeiros” - Recursos nº. 0289, na importância de R$ 900,00 (novecentos reais) em conformidade com o disposto no Artigo 43, $$ 1º e 3º, IJ, da Lei Federal nº. 4.320/64 e demais constitucionais e legais vigentes. Art. 6º Fica alterada a Lei nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009 e a Lei Municipal nº. 1.816, de 04 de novembro de 2010, concementes as Leis constantes do PPA - Plano Plurianual e sua revisão, para a execução do exercicio financeiro de 2011, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) com a finalidade de alteração da matéria orçamentária para atendimento de despesas com o convênio firmado com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO/CORPO DE BOMBEIROS MILITAR, com o objeto de realizar os serviços de bombeiros estabelecidos no Art. 108, da Constituição Estadual, particularmente os de prevenção, combate a sinistros, busca e salvamentos de pessoas e bens cm todo o território deste Ente Federado. Art. 7º Fica alterada a Lei nº. 1.834, de 21 de novembro de 2010 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o excrcício financeiro de 2011, cm conformidade com o disposto neste ato, através da constituição por Crédito Adicional Especial no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) segundo prescritos nesta Lei. Art. 8º Usta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta/SC, em 08 de julho de IONK TERESINHA SOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 08 de julho de 2011. Enando. Um Fernanda Cristina Segalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento