| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2011 |
| Date | 2011-07-08 |
| Ementa | Desafeta a Antiga Edificação do Hospital Municipal Anchietense, e Autoriza a Reutilização dos Materiais para a Construção de Novas Edificações necessárias aos Serviços Públicos. |
| native_id | 2322 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINP. 1.864/2011 DESAFETA A ANTIGA EDIFICAÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, AUTORIZA A REUTILIZAÇÃO DOS MATERIAIS PARA A CONSTRUÇÃO DE NOVAS EDIFICAÇÕES NECESSÁRIAS AOS SERVIÇOS PÚBLICOS, E Dá OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica promovido o desafetamento da antiga edificação do HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE, em virtude da sua desativação dado ao seu precário estado de conservação e uso para a finalidade a qual foi construída. Art. 2º Com a desativação da edificação de que trata o caput do artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a demolição e o reaproveitamento dos materiais para a construção de novas edificações destinadas aos serviços públicos deste Ente Federado, com prioridade à construção de abrigos (garagem) dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde e outros da municipalidade, Art, 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta/SC, em 08 de julho de 2011. t T TERESINHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 08 de julho de 2011. Bye, Fernanda Cristina Sagalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento