| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 2011 |
| Date | 2011-07-08 |
| Ementa | Autoriza a celebrar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão/Polícia Militar, visando a manutenção do serviço de policiamento ostensivo motorizado, executando rondas periódicas e atendimento de ocorrências no Município além dos serviços de guarnições de Radio Patrulha da Polícia Militar. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.865/2011 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL EM NOME DESTE ENTE FEDERADO A CELEBRAR CONVÊNIO com O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO/POLÍCIA MILITAR, COM O OBJETO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO MOTORIZADO ATRAVÉS DA RADIO PATRULHA E DEMAIS SERVIÇOS DE INTERESSE LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO/POLÍCIA MILITAR, com o objeto de manutenção do serviço de policiamento ostensivo motorizado, executando rondas periódicas e atendimento de ocorrências no Município além dos serviços de guamições de Radio Patrulha da Polícia Militar. Art. 2º O prazo do convênio será de 5 (cinco) anos podendo ser aditado ou rescindido, por mútuo acordo entre as partes ou por falta de cumprimento das obrigações estabelecidas em instrumento legal. Art. 3º Fica alterada a Lei nº. 1.835, de 21 de dezembro de 2010 - LOA - Lei Orçamentária para execução no exercício financeiro de 2011, mais precisamente o Orçamento Geral do Município, através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em conformidade com o disposto neste Ato. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em conformidade com os prescritos da Lei Federal nº. 4.320/64, Portaria Interministerial nº. 163/2001, Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999 e demais disposições constitucionais e legais vigentes, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em conformidade com o disposto a seguir: 08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 06.181.0179.2.041 — Administração Geral dos Bens e Serviços Policiamento Militar - Rádio Patrulha 98 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R$ 2.000,00 E Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 5º Para a cobertura do crédito ora instituído por consignação do presente ato, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder na mesma matéria orçamentária em execução a seguinte dotação abaixo especificada: 08 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 01 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 06.181.0042.2.038 — Contribuição a Entidades — Corpo de Bombeiros Militar 93 -3.3.50.00.00.00.00.00.00.0080 — Transf.a Inst.Privadas s/Fins Lucrativos R$ 2.000,00 Art.6º Fica alterada a Lei nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009 e a Lei Municipal nº. 1.816, de 04 de novembro de 2010, concernentes as Leis constantes do PPA - Plano Plurianual e sua revisão, para a execução no exercício financeiro de 2011, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a finalidade de alteração da matéria orçamentária para atendimento de despesas instituídas através de convênio a ser firmado com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO/POLÍCIA MILITAR, conforme objeto determinado no Art. 1º, deste ato. Art. 7º Fica alterada a Lei nº. 1.834, de 21 de novembro de 2010 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição por Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), segundo prescritos nesta Lei. Art. 8º Fica determinado ao Chefe do Executivo Municipal, segundo determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal —- LC nº. 101/2000 e Constituição Federal a prover as matérias orçamentárias seguintes de dotações orçamentárias suficientes ao atendimento desta demanda instituída através da presente Lei. Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Municipal nº. 907, de 18 de junho de 1993. Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta/SC, em 08 de julho de 2011. TONE ETA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 08 de julho de 2011. Fermi Fernanda Cristina Segalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento