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norma nº 1865/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1865 / 2011
Date 2011-07-08
EmentaAutoriza a celebrar Convênio com o Governo do Estado de Santa Catarina - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão/Polícia Militar, visando a manutenção do serviço de policiamento ostensivo motorizado, executando rondas periódicas e atendimento de ocorrências no Município além dos serviços de guarnições de Radio Patrulha da Polícia Militar.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.865/2011
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL EM
NOME DESTE ENTE FEDERADO A CELEBRAR CONVÊNIO
com O GOVERNO DO ESTADO DE SANTA
CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO/POLÍCIA MILITAR, COM
O OBJETO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO MOTORIZADO
ATRAVÉS DA RADIO PATRULHA E DEMAIS SERVIÇOS DE
INTERESSE LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar convênio com o GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA
DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO/POLÍCIA
MILITAR, com o objeto de manutenção do serviço de policiamento ostensivo motorizado,
executando rondas periódicas e atendimento de ocorrências no Município além dos serviços de
guamições de Radio Patrulha da Polícia Militar.
Art. 2º O prazo do convênio será de 5 (cinco) anos podendo ser
aditado ou rescindido, por mútuo acordo entre as partes ou por falta de cumprimento das
obrigações estabelecidas em instrumento legal.
Art. 3º Fica alterada a Lei nº. 1.835, de 21 de dezembro de 2010
- LOA - Lei Orçamentária para execução no exercício financeiro de 2011, mais precisamente o
Orçamento Geral do Município, através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em conformidade com o disposto neste Ato.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
em conformidade com os prescritos da Lei Federal nº. 4.320/64, Portaria Interministerial nº.
163/2001, Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999 e demais disposições constitucionais e legais
vigentes, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de um Crédito Adicional Suplementar
na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em conformidade com o disposto a seguir:
08 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
06.181.0179.2.041 — Administração Geral dos Bens e Serviços
Policiamento Militar - Rádio Patrulha
98 - 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas R$ 2.000,00
E
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 5º Para a cobertura do crédito ora instituído por consignação
do presente ato, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a proceder na mesma matéria
orçamentária em execução a seguinte dotação abaixo especificada:
08 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
01 —- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
06.181.0042.2.038 — Contribuição a Entidades — Corpo de Bombeiros Militar
93 -3.3.50.00.00.00.00.00.00.0080 — Transf.a Inst.Privadas s/Fins Lucrativos R$ 2.000,00
Art.6º Fica alterada a Lei nº. 1.729, de 22 de outubro de 2009 e a
Lei Municipal nº. 1.816, de 04 de novembro de 2010, concernentes as Leis constantes do PPA -
Plano Plurianual e sua revisão, para a execução no exercício financeiro de 2011,
em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com a finalidade de alteração da matéria
orçamentária para atendimento de despesas instituídas através de convênio a ser firmado com o
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA/SECRETARIA DE ESTADO DA
SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO/POLÍCIA MILITAR, conforme objeto
determinado no Art. 1º, deste ato.
Art. 7º Fica alterada a Lei nº. 1.834, de 21 de novembro de 2010 -
LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2011, em conformidade
com o disposto neste ato, através da constituição por Crédito Adicional Suplementar no valor de
R$ 2.000,00 (dois mil reais), segundo prescritos nesta Lei.
Art. 8º Fica determinado ao Chefe do Executivo Municipal,
segundo determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal —- LC nº. 101/2000 e Constituição
Federal a prover as matérias orçamentárias seguintes de dotações orçamentárias suficientes ao
atendimento desta demanda instituída através da presente Lei.
Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se em especial a Lei Municipal nº. 907, de 18 de junho de 1993.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta/SC, em 08 de julho de
2011.
TONE ETA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
Em, 08 de julho de 2011.
Fermi
Fernanda Cristina Segalin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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