| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2011 |
| Date | 2011-07-08 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.867/2011 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.200,00 (TRES MIL E DUZENTOS REAIS), E [CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de 21 de dezembro de 2010, para execução no exercício financeiro de 2011, constante no que tange ao Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para a execução de obras na Avenida Anchieta, conforme projeto de engenharia. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado nesta Lei e a saber: 07-SECRETARIA MUN, DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 01 —- PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.452.575.1.113 — Execução de obras na Avenida Anchieta. 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas. R$ 3.200,00 Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redução total e/ou parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, a saber: 07-SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 15.452.575.1.106 — Execução de obras na Avenida Anchieta, (110) 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas...... «R$ 2.037,00 07 — SECRETAIA MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 01- PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 04,122.021.1.018 — Aquis. Equip. e Material Permanente da Unidade (76) 4.4.90.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas .... .R$ 1.163,00 Total «R CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.816, de 04 de novembro de 2010, em conformidade com o disposto na presente lei. DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Da mesma forma fica igualmente alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em execução no presente exercício financeiro, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à abertura do crédito adicional autorizado e as referidas reduções constantes deste ato. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta/SC, em 08 de julho s ai & E IONE|TERESINHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 08 de julho de 2011. fnnnta. ERVA Fernanda Cristina Gegalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento Estado de Santa Catarina VER a Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.866/2011 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 6.800,00 (SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 09.01.10.305.0433.1.111 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD, com a despesa na modalidade sob código nº. 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais), para a aquisição de 01 (uma) Estufa de Esterelização e 01 (uma) Centrifuga de Leitura de Exames; e, mais o Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.112 — Aquisição de Equipamentos e Matcrial Permanente para Odontologia com a respectiva despesa sob código nº. 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para a aquisição de 01 (uma) Auto-clave Odontológico para uso no Gabinete Odontológico da Unidade de Saúde deste Ente Federado. CAPÍTULO H DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei. 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.305.0433.1.111- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD A Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 4,4.90.00.00.00.00.00.0136 — Aplicações Diretas.. 10.301.0428.1.112 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Odontologia 3.3.90.00.00.00.00.00.0108 — Aplicações Diretas. Total. R$ 3.700,00 R$ 3.100,00 R$ 6.800,09 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.305.0434,2.106- Manutenção das Atividades da Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD (21) 3.3.90.00,00.00.00.00.0136 — Aplicações Diretas.............cceree R$ 3.700,00 10.301.0428.2.101- Administração Geral dos Bens € Serviços da Unidade Medico Sanitária (24) 3.3.90.00.00.00.00.00.0108 — Aplicações Diretas. Tot R$ 3.100,00 6.800,00 CAPÍTULO TI DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art, 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.816, de 04 de novembro de 2010, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal. CAPÍTULO IV . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em conformidade com a disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta/SC, em 08 de julho de 2011. : Seas Dum d IONE/ TERESIN SOTTO “feita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 08 de julho de 2011. Fernado Mui Fernanda Cristina Segalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento