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norma nº 1867/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1867 / 2011
Date 2011-07-08
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.867/2011
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO
PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$
3.200,00 (TRES MIL E DUZENTOS REAIS), E
[CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de
21 de dezembro de 2010, para execução no exercício financeiro de 2011, constante no
que tange ao Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura de um
Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais),
para a execução de obras na Avenida Anchieta, conforme projeto de engenharia.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.200,00 (três mil e
duzentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado
nesta Lei e a saber:
07-SECRETARIA MUN, DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO
01 —- PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
15.452.575.1.113 — Execução de obras na Avenida Anchieta.
4.4.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas. R$ 3.200,00
Art. 3º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à
redução total e/ou parcial das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes
do mesmo Orçamento, a saber:
07-SECRETARIA MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO
01 - PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
15.452.575.1.106 — Execução de obras na Avenida Anchieta,
(110) 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 - Aplicações Diretas...... «R$ 2.037,00
07 — SECRETAIA MUN. DE OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO
01- PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS
04,122.021.1.018 — Aquis. Equip. e Material Permanente da Unidade
(76) 4.4.90.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas .... .R$ 1.163,00
Total «R
CAPÍTULO II
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.816, de 04 de novembro de 2010, em conformidade com o disposto na presente lei.
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Da mesma forma fica igualmente alterada a LDO - Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em execução no
presente exercício financeiro, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente à abertura do crédito adicional autorizado e as referidas reduções
constantes deste ato.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta/SC, em 08 de julho
s ai
&
E
IONE|TERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
Em, 08 de julho de 2011.
fnnnta. ERVA
Fernanda Cristina Gegalin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
Estado de Santa Catarina
VER a Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.866/2011
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE
R$ 6.800,00 (SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS), E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO 1 .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de 21
de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC,
mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 6.800,00 (seis mil e oitocentos reais),
em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº.
09.01.10.305.0433.1.111 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD, com a despesa na modalidade sob código
nº. 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos
reais), para a aquisição de 01 (uma) Estufa de Esterelização e 01 (uma) Centrifuga de Leitura
de Exames; e, mais o Projeto nº. 09.01.10.301.0428.1.112 — Aquisição de Equipamentos e
Matcrial Permanente para Odontologia com a respectiva despesa sob código nº.
4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas no valor de R$ 3.100,00 (três mil e cem reais) para a
aquisição de 01 (uma) Auto-clave Odontológico para uso no Gabinete Odontológico da
Unidade de Saúde deste Ente Federado.
CAPÍTULO H
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio,
à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 6.800,00 (seis mil e
oitocentos reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos
nesta Lei.
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0433.1.111- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD
A
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
4,4.90.00.00.00.00.00.0136 — Aplicações Diretas..
10.301.0428.1.112 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para Odontologia
3.3.90.00.00.00.00.00.0108 — Aplicações Diretas.
Total.
R$ 3.700,00
R$ 3.100,00
R$ 6.800,09
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior
deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à
redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento,
mais precisamente conforme abaixo:
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.305.0434,2.106- Manutenção das Atividades da Epidemiologia
e Controle de Doenças - ECD
(21) 3.3.90.00,00.00.00.00.0136 — Aplicações Diretas.............cceree R$ 3.700,00
10.301.0428.2.101- Administração Geral dos Bens € Serviços da
Unidade Medico Sanitária
(24) 3.3.90.00.00.00.00.00.0108 — Aplicações Diretas.
Tot
R$ 3.100,00
6.800,00
CAPÍTULO TI
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art, 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.816, de 04 de novembro de 2010, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal.
CAPÍTULO IV .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em conformidade com a disposto nos
artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta/SC, em 08 de julho
de 2011.
: Seas
Dum d
IONE/ TERESIN SOTTO
“feita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
Em, 08 de julho de 2011.
Fernado Mui
Fernanda Cristina Segalin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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