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norma nº 1869/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1869 / 2011
Date 2011-07-08
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
LEI Nº, 1.869/2011
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL,
DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA
DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), E CONTÉM
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de
21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC, mais
propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de
um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais),
em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº.
12.01.10.122.0021.1.114 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o
Hospital Municipal, e a modalidade de despesa sob código nº. 4.4.90.00.00.00 —
Aplicações Diretas, objetivando a aquisição de 01 (um) Pop Tanque, 01 (um) Guarda
roupa 4 portas, 01 (um) Carro funcional de limpeza, 01 (um) Modem, 01 (um) Nobreak,
06 (seis) Cobertores para uso nos serviços desenvolvidos pelo Hospital Municipal deste
Ente Federado.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais),
no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei.
12 - HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL
10.122.0021.1.114- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para o Hospital Municipal
4.4.90.00.00.00.00.00.80 — Aplicações Diretas................ 3.000,00
Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo
anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do
mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo:
E
Prefeitura Municipal de Anchieta
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
12- HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE
02- SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL
10.302.0428.1.034- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
para Assistência Médica Sanitária
(01) 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas......................R$ 2.500,00
10.302.0428.2.401- Administração Geral dos Bens e Serviços
Unidade de Assistência Medico Sanitária
(08) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas.
Total. errors
R$ 500,00
pu R$ 3.000,00
Parágrafo único. As reduções de eu trata o caput do artigo conceme
quanto a 01 (um) computador no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais);
parte de 01 (um) climatizador no valor de R$ 700,00 (setecentos reais); e, R$ 500,00
(quinhentos reais) da manutenção das atividades de assistência médico sanitária,
buscando a compensar a matéria orçamentária em execução no presente ano financeiro
em conformidade com o disposto nas normas constitucionais e legais vigentes.
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº.
1.816, de 04 de novembro de 2010, em conformidade com o disposto nos artigos
anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal.
CAPÍTULO IV
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias nº, 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto
nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na
presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta/SC, em 08 de julho
ONE TERE; sro
Prefeita Municipal
de 2011.
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
Em, 08 de julho de 2011.
*irando. Ata
Fernanda CristinhSegalin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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