| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2011 |
| Date | 2011-07-08 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina LEI Nº, 1.869/2011 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 12.01.10.122.0021.1.114 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Hospital Municipal, e a modalidade de despesa sob código nº. 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas, objetivando a aquisição de 01 (um) Pop Tanque, 01 (um) Guarda roupa 4 portas, 01 (um) Carro funcional de limpeza, 01 (um) Modem, 01 (um) Nobreak, 06 (seis) Cobertores para uso nos serviços desenvolvidos pelo Hospital Municipal deste Ente Federado. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei. 12 - HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 01 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO HOSPITAL 10.122.0021.1.114- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para o Hospital Municipal 4.4.90.00.00.00.00.00.80 — Aplicações Diretas................ 3.000,00 Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à redução das dotações orçamentárias abaixo discriminadas e constantes do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: E Prefeitura Municipal de Anchieta Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 12- HOSPITAL MUNICIPAL ANCHIETENSE 02- SETOR DE SERVIÇOS DO HOSPITAL 10.302.0428.1.034- Aquisição de Equipamentos e Material Permanente para Assistência Médica Sanitária (01) 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas......................R$ 2.500,00 10.302.0428.2.401- Administração Geral dos Bens e Serviços Unidade de Assistência Medico Sanitária (08) 3.3.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas. Total. errors R$ 500,00 pu R$ 3.000,00 Parágrafo único. As reduções de eu trata o caput do artigo conceme quanto a 01 (um) computador no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais); parte de 01 (um) climatizador no valor de R$ 700,00 (setecentos reais); e, R$ 500,00 (quinhentos reais) da manutenção das atividades de assistência médico sanitária, buscando a compensar a matéria orçamentária em execução no presente ano financeiro em conformidade com o disposto nas normas constitucionais e legais vigentes. CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.816, de 04 de novembro de 2010, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº, 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta/SC, em 08 de julho ONE TERE; sro Prefeita Municipal de 2011. Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 08 de julho de 2011. *irando. Ata Fernanda CristinhSegalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento