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norma nº 1870/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1870 / 2011
Date 2011-08-12
EmentaDispõe sobre o Reconhecimento de Servidão de Passagem e sobre a autorização para o Desmembramento de Parte da Chácara nº. 49, em Função do Reconhecimento da Servidão, de propriedade de NEIVA OGILIA FRARE e CLAUDIOMIRO STEFANELLO.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINPº. 1.870/2011
DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM E
SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O DESMEMBRAMENTO DE PARTE DA
CHÁCARA Nº. 49, EM FUNÇÃO DO RECONHECIMENTO DA SERVIDÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,
A Prefeita do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida oficialmente a servidão de passagem, com área de
553,33m? (quinhentos e cinquenta e três vírgula trinta e três metros quadrados), a qual é
constituída com parte da chácara nº 49, na dimensão de 175,66m? (cento e setenta é cinco
vírgula sessenta e seis metros quadrados), de propriedade de Neiva Ogilia rare; e, com
outra parte da mesma chácara n. 49, na dimensão de 377,67 mê (trezentos e setenta e sete
vírgula sessenta e sete metros quadrados), de propriedade de Claudiomiro Stefanello,
com as seguintes confrontações:
1- NORTE: com parte da chácara nº 49 com 92,15 m;
II - SUL: com parte da chácara nº 49 com 92,30 m;
HI - LESTE: com a chácara nº 50 com 6,00 m;
IV - OESTE: com a Rua Assis Brasil com 6,00.
Parágrafo único. O reconhecimento oficial da servidão de passagem de que trata
o caput deste artigo, decorre do fato de que a mesma encontra-se implantada de fato há
mais de 20 (vinte) anos, com oferta de serviços públicos de calçamento, infra-estrutura
básica de energia elétrica e rede de água.
Art. 2º. Em função do reconhecimento oficial da servidão de passagem, conforme
disposto no art. 1º desta Lei, fica igualmente autorizado o desmembramento de parte da
chácara nº 49, com área de 25.370,00 m? (Vinte e cinco mil trezentos e setenta metros
quadrados), sem benfeitorias, situada na Zona Suburbana do município de Anchieta,
Estado de Santa Catarina, de propriedade dos senhores Daniel Moscon, CPF nº
347,632.879-15, proprietário de 1.250,00 m? (um mil duzentos e cingiienta metros
quadrados), Claudiomiro Stefanello, CPF nº 853.979.039-49, proprietário de 3.000,00 m?
(três mil metros quadrados), Neiva Ogilia Frare, CPF nº 664.822.169-00, proprietária de
1.700,00 m? (um mil e setecentos metros quadrados), Paulinho Mantovani, CPF nº
526.454.609-68, proprietário de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados), Loiva dos Reis,
CPF nº 019.425.319-82, proprietária de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados), Josefa
Viesloski, CPF nº 716.407.899-87, proprietária de 16.820,00 m? (dezesseis mil oitocentos
e vinte metros quadrados) e a Associação Cultural, Esportiva Veteranos Anchieta -
Estado de Santa Catarina
—— e e 4
Prefeitura Municipal de Anchieta
ACEVA, CNPJ nº 11.272.869/0001-01, proprietária de 600,00 m2 (seiscentos metros
quadrados).
$ 1º. A área de que trata o caput deste artigo será desmembrada em três novas
áreas, a saber:
1 - área desmembrada 01, com 1.524,34 m? (um mil, quinhentos e vinte e quatro
virgula trinta e quatro metros quadrados);
1 - área desmembrada 02, com 867,52 m? (oitocentos e sessenta e sete virgula
cinquenta e dois metros quadrados);
TI - a área desmembrada 03, com 1.754,81 m? (um mil, setecentos e cinquenta e
quatro vírgula oitenta e um metros quadrados)
IV - área remanescente de 20.670,00 m? (vinte mil, seiscentos e setenta metros
quadrados).
$ 2º. Ficam demonstradas a seguir as confrontações da área primitiva e dos lotes
após o desmembramento:
1 Antes do desmembramento:
a) NORTE: Com o lote rural nº 40, com 77,40 m;
by SUL: com a Sanga Mandorim;
e) LESTE: com a chácara nº 50, com 321,00 m;
d) OESTE: com a chácara nº 48, lote 253, Rua Assis Brasil e lote nº 252 com
373,00 m.
11 — Após o desmembramento:
a) área desmembrada 01: A área desmembrada 01 totaliza uma extensão de
1.524,34 m? (um mil quinhentos e vinte e quatro vírgula trinta e quatro metros
quadrados), de parte da chácara nº 49 de Neiva Ogilia Frare, sem benfeitorias, a qual
confronta-se ao;
1 - NORTE: com a servidão instituída com 29,35 m;
2 - SUL: com a Sanga Mandorim;
3 - LESTE: com parte da mesma chácara nº 49 com 47,70 m;
4 - OESTE: com o lote nº 252 com 64,00 m.
b) área desmembrada 02: A área desmembrada 02 totaliza uma extensão de
867,52 m? (oitocentos e sessenta e sete vírgula cinquenta e dois metros quadrados) de
parte da chácara nº 49 de Claudiomiro Stefanello, sem benfeitorias, a qual confronta-se
ao:
- NORTE: com a servidão instituída com 21,30 m;
- SUL: com a Sanga Mandorim;
- LESTE: com parte da mesma chácara nº 49 com 49,90 m;
- OESTE: com parte da mesma chácara nº 49 com 47,70 m;
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Estado de Santa Catarina
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Prefeitura Municipal de Anchieta
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c) área desmembrada 03: A área desmembrada 03 totaliza uma extensão de
1.754,8!m? (Um mil, setecentos e cinqiienta e quatro vírgula oitenta e um metros
quadrados) de parte da chácara nº 49 de Claudiomiro Stefanello, sem benfeitorias, a qual
confronta-se ao:
1- NORTE: com a servidão instituída com 41,65 m;
2 - SUL: com a Sanga Mandorim;
3 - LESTE: com a chácara nº 50 com 65,00 m;
4- OESTE: com parte da mesma chácara nº 49 com 49,00 m.
d) — área remanescente: A área remanescente totaliza uma extensão de 20.670,00
m? (Vinte mil, seiscentos e setenta metros quadrados) de parte da chácara nº 49 de
propriedade dos senhores Daniel Moscon, CPF nº 347.632.879-15, proprietário de
1.250,00 m? (um mil duzentos e cinquenta metros quadrados), Paulinho Mantovani, CPF
nº 526.454.609-68, proprietário de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados), Loiva dos
Reis, CPF nº 019.425.319-82, proprietária de 1.000,00 m? (um mil metros quadrados),
Josefa Viesloski, CPF nº 716.407.899-87, proprietária de 16.820,00 m? (dezeseis mil
oitocentos e vinte metros quadrados) e a Associação Cultural, Esportiva Veteranos
Anchieta - ACEVA, CNPJ nº 11.272.869/0001-01, proprietária de 600,00 m? (seiscentos
metros quadrados) que confronta-se:
1 - NORTE: com o lote rural n 40 com 77,40 m;
2 - SUL: com uma servidão instituída com 92,15 m;
3 - LESTE: com a chácara nº 50 com 250,00 m;
4 - OESTE: com a chácara nº 48, lote 253 e parte da Rua Assis Brasil, com
303,00 m.
Art, 3º, Fica determinado que novos desmembramentos da área remanescente e
das áreas desmembradas especificadas no artigo anterior desta Lei, somente serão
autorizados mediante instituição de Loteamento.
Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Anchieta — SC, 12 de agosto de 2011.
ONE TERESINHA P) TTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
Em, 12 de agosto de 2011.
nos Avi
Fernanda Cristihg Segalin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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