| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 2011 |
| Date | 2011-08-26 |
| Ementa | Eleva a Contribuição Financeira a Federação Catarinense de Municípios - FECAM. |
| native_id | 2330 |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.872/2011 ELEVA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A FEDERAÇÃO CATARINENSE DE MUNICÍPIOS - FECAM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica elevada a contribuição financeira para a Federação Catarinense de Municípios - FECAM, em conformidade com a Lei Municipal º. 1.244, de 18 de junho de 2001, tendo em vista a nova deliberação proferida pela entidade, passando a contribuição ser de 560,00 (Quinhentos e sessenta reais), a contar do mês de julho do corrente ano. Art.2º Quando houver majoração dos valores da contribuição deliberada pela respectiva entidade, fica o Município automaticamente autorizado na forma desta Lei, a proceder ao respectivo pagamento por norma estatutária. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotação orçamentária especifica em execução. Art. 4º Esta Lei entra em vipor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Anchieta — SC, 26 de agosto de o O as IQNE TERESINHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data € na forma da Lei. Em, 26 de agosto de 2011. Isa ENA Fernanda CristinaSegalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento