| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 2011 |
| Date | 2011-08-26 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.874/2011 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de ANCHIETA/SC, mais propriamente no que tange a parte do Poder Executivo Municipal, através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, instituindo-se para tal o Projeto nº. 07.01.15.452.575.1.117 — Construção de Abrigos de Passageiros, com a respectiva despesa sob código nº. 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas, em conformidade com os prescritos nesta Lei, mormente o que tange a construção de 01 abrigo de passageiro neste Ente Federado. CAPÍTULO TI DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 3.000,00 (três mil reais), no Orçamento Geral do Município, em conformidade com os prescritos nesta Lei. 07- SECRETARIA MUN.OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 01- PLANEJAMENTO E SERVIÇOS URBANOS 15.452.575.1.117 — Construção de Abrigos de Passageiros 4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas. Art. 3º Para o atendimento do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato, fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta proceder à redução da dotação orçamentária abaixo discriminada e constante do mesmo Orçamento, mais precisamente conforme abaixo: 07- SECRETARIA MUN.OBRAS, TRANSPORTES E PLANEJAMENTO 02- RODOVIÁRIO E TRANSPORTE 26.782.0534.1.022 — Construção de Pontes e Abrigos de Passageiros No Interior do Município (105)4.4.90.00.00.00.00.00.0080 — Aplicações Diretas. CAPÍTULO II DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art. 4º Fica alterado o PPA - Plano Plurianual, Lei Municipal nº. 1.816, de 04 de novembro de 2010, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzida neste texto legal. CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 5º Fica, igualmente, alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente ao Crédito e redução introduzidas na presente Lei. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Anchieta — SC, 26 de agosto de 2011. ION! TERESINHA P! TTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 26 de agosto de 2011. Rvondar A Fernanda Cristiny Segalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento