| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 2011 |
| Date | 2011-09-06 |
| Ementa | Dá Nome e Destinação ao Prédio Público Municipal e Regula o Seu Uso por Particular - CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AGRICULTOR. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.875/2011 DÁ NOME E DESTINAÇÃO DE PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL E REGULA O SEU USO POR PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu promulgo a seguinte Lei; Art. 1º Fica nominado de CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AO AGRICULTOR o prédio público municipal localizado na Rua Vereador Geraldo Garlet nº. 309, centro da cidade de Anchieta. Art. 2º O Referido prédio destina-se, prioritariamente, a instalação da Secretaria Municipal da Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, Escritórios dos órgãos ou empresas públicas estaduais que prestam serviços públicos na área da agricultura e pesca, bem como a órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Art. 3º Depois de atendidas integralmente às necessidades dos serviços públicos referidos no artigo anterior, fica o(a) Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover, por instrumento próprio, cessão de uso, em caráter gratuito ou oneroso, por prazo determinado, espaços do CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO AQ AGRICULTOR, até 25m?, a entidades públicas ou privadas, sem fins lucrativos, declaradas de utilidade pública, que em seus estatutos assegurem o desenvolvimento de atividade afeta ao interesse público ou de fomento ao desenvolvimento da agricultura, pesca, indústria, comércio, meio ambiente, defesa do consumidor e proteção ao crédito, respeitadas as disposições da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das respectivas dotações orçamentárias. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Anchieta — SC, 06 de setembro de 2011. Da— 1 ONE TERESINHA P) OTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 06 de setembro de 2011. Curador Dag Fernanda Crisêina Segalim Secretária Municipal de Administração e Planejamento