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norma nº 1877/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1877 / 2011
Date 2011-09-09
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.877/2011
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 60.000,00
(SESSENTA MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835,
de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da
abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei.
CAPÍTULO II
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a
saber:
09 - SECRETARIA MUN.DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
01- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0428.2.101- Adm. Geral dos Bens e Serv. da Unid.Médico Sanitária
3.1.90.00.00,00.00.00.0108-Aplicações Diretas. R$ 60.000,00
Art. 3º Para atendimento parcial da abertura do Crédito
constante deste ato, fica igualmente autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder as seguintes reduções abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria
orçamentária em execução.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0428.2.102 — Administração Geral dos Bens e Serviços da Unidade
Assistência Médico Sanitária
24 — 3.3.90.00.00.00.00.00,0108 — Aplicações Diretas......................... R$ 40.000,00
Art. 5º Para complementação parcial da abertura do Crédito
constante deste ato, em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº.
1.835, de 21 de dezembro de 2010, fica utilizada a importância de R$ 20.000,00 (vinte
mil reais), concemente ao Superávit Financeiro de Recursos Vinculados existentes em 31
de dezembro de 2010, Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº. 11.124-4, Recursos
do SUS - PAB, (Recurso 108), em conformidade com o disposto no art. 43, 8 1º, I, da
Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes.
. CAPÍTULO HH .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 6º Da mesma forma fica igualmente alterada a LDO - Lei
de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em execução no
presente exercício financeiro, em conformidade com. o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente à abertura do crédito adicional autorizado e as referidas reduções
constantes deste ato.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Anchieta, 09 de setembro de 2011.
x
TONE (TERESINHA P) o
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada « publicada nesta data e na forma da Lei.
Em, 09 de setembro de 2011.
Cu onda 5
Fernanda Cristi gain
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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