| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.877/2011 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS) E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei. CAPÍTULO II DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 09 - SECRETARIA MUN.DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.0428.2.101- Adm. Geral dos Bens e Serv. da Unid.Médico Sanitária 3.1.90.00.00,00.00.00.0108-Aplicações Diretas. R$ 60.000,00 Art. 3º Para atendimento parcial da abertura do Crédito constante deste ato, fica igualmente autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes reduções abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária em execução. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.0428.2.102 — Administração Geral dos Bens e Serviços da Unidade Assistência Médico Sanitária 24 — 3.3.90.00.00.00.00.00,0108 — Aplicações Diretas......................... R$ 40.000,00 Art. 5º Para complementação parcial da abertura do Crédito constante deste ato, em conformidade com o disposto no Art. 12, da Lei Municipal nº. 1.835, de 21 de dezembro de 2010, fica utilizada a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), concemente ao Superávit Financeiro de Recursos Vinculados existentes em 31 de dezembro de 2010, Conta Bancária “Banco do Brasil S/A, sob nº. 11.124-4, Recursos do SUS - PAB, (Recurso 108), em conformidade com o disposto no art. 43, 8 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes. . CAPÍTULO HH . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 6º Da mesma forma fica igualmente alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em execução no presente exercício financeiro, em conformidade com. o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à abertura do crédito adicional autorizado e as referidas reduções constantes deste ato. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Anchieta, 09 de setembro de 2011. x TONE (TERESINHA P) o Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada « publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 09 de setembro de 2011. Cu onda 5 Fernanda Cristi gain Secretária Municipal de Administração e Planejamento