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norma nº 1879/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1879 / 2011
Date 2011-09-21
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar.
native_id2337

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.879/2011
Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito
Adicional Suplementar na importância de R$ 12.800,00
(doze mil e oitocentos reais) e contém outras
providências.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835,
de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da
abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 12.800,00 (doze
mil e oitocentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei,
CAPÍTULO HI
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior
desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato
próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 12.800,00
(doze mil e oitocentos reais) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado, a saber:
09 - SECRETARIA MUN.DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL
01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0021.2.100 — Adm.Geral dos Bens e Serv. da Unidade Administrativa
(05) 3,3.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas............... cesso. R$ 12.800,00
Art. 3º Para atendimento parcial da abertura do Crédito
constante deste ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a
proceder as seguintes reduções abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria
orçamentária em execução.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0021.1.104 — Aquis. Equip. e Mat. Perm. Para Unidade
(01) 4.4.90.00.00.00.00.00.0080-Aplicações Diretas.................errmessermerem R$ 12.800,00
. CAPÍTULO IH .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 4º Da mesma forma fica igualmente alterada a LDO - Lei
de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em execução no
presente exercício financeiro, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores
desta Lei, relativamente à abertura do crédito adicional autorizado e as referidas reduções
constantes deste ato.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANCHIETA
(SC), 21 de setembro de 2011.
nd
N
To) RESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
Em, 21 de setembro de 2011.
;
Crrmpadheo AIN
Fernanda Cristina Segatin
Secretária Municipal de Administração € Planejamento

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