| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 2011 |
| Date | 2011-09-21 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.879/2011 Autoriza a alteração da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) e contém outras providências. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vercadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 1º Fica alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, CAPÍTULO HI DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 2º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 12.800,00 (doze mil e oitocentos reais) no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 09 - SECRETARIA MUN.DE SAUDE E ASSISTENCIA SOCIAL 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0021.2.100 — Adm.Geral dos Bens e Serv. da Unidade Administrativa (05) 3,3.90.00.00.00.00.00.0080- Aplicações Diretas............... cesso. R$ 12.800,00 Art. 3º Para atendimento parcial da abertura do Crédito constante deste ato, fica igualmente autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a proceder as seguintes reduções abaixo discriminadas e constantes da mesma matéria orçamentária em execução. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.122.0021.1.104 — Aquis. Equip. e Mat. Perm. Para Unidade (01) 4.4.90.00.00.00.00.00.0080-Aplicações Diretas.................errmessermerem R$ 12.800,00 . CAPÍTULO IH . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 4º Da mesma forma fica igualmente alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, em execução no presente exercício financeiro, em conformidade com o disposto nos artigos anteriores desta Lei, relativamente à abertura do crédito adicional autorizado e as referidas reduções constantes deste ato. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE ANCHIETA (SC), 21 de setembro de 2011. nd N To) RESINHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 21 de setembro de 2011. ; Crrmpadheo AIN Fernanda Cristina Segatin Secretária Municipal de Administração € Planejamento