| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 2011 |
| Date | 2011-09-29 |
| Ementa | Autoriza Receber em Doação um Bem Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Sr. JOÃO VIANEY ULIANA, visando Edificar uma Unidade de Saúde Básica. |
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Estado de Santa Catarina LEI Nº. 1.880/2011 AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL SEM BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DO SENHOR JOÃO VIANEY VULIANA, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada em nome do município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a receber do senhor João Vianey Uliana, em doação, parte do Lote Rural nº. 01, com área de 490m? (quatrocentos e noventa metros quadrados) situado na Linha Lageado Araçá, atual Linha João Café Filho, na cidade de Anchieta — SC com a finalidade de edificar uma Unidade de Saúde Básica. Art. 2º O imóvel a ser recebido em doação em conformidade com o disposto nesta Lei, está descrito na planta topográfica para desmembramento, bem como, no Memorial Descritivo, documentos integrantes desta Lei, com as seguintes especificações: 1- Parte do Lote Rural nº. 01 com área de 490,00 m? (quatrocentos e noventa metros quadrados), situado na Linha Lageado Araçá, atual Linha João Café Filho, na cidade de Anchieta — SC que confronta-se: a) NORTE: com parte do lote rural nº. 01, de João Vianey Uliana, por linha seca de 20,00 metros; b) LESTE: com parte do lote rural nº. 01, de João Vianey Uliana, por linha seca de 25,00 metros; ce) SUL: com parte do lote rural nº. 01, de João Vianey Uliana, por linha seca de 20,00 metros; d) OESTE: com parte do lote rural nº. 01, de Valmor José Marcon, por linha seca de 25,00 metros. Ant. 3º Fica declarada de Utilidade Pública parte do Lote Rural nº 01 com área de 293,70m2 (duzentos e noventa e três metros e setenta centimetros quadrados), situado na Linha Lageado Araçá, atual Linha João Café Filho, no município de Anchieta — SC, que confronta-se: a) NORTE: com parte do lote rural nº 01, da Prefeitura Municipal de Anchieta — SC, por linha seca de 20,00 metros; b) LESTE: com parte do lote rural nº 01, de João Vianey Uliana, por linha seca de 15,00 metros; Estado de Santa Catarina c) SUL: com parte do lote rural nº 01, de João Vianey Uliana, por linha seca de 20,00 metros; d) OESTE: com parte do lote rural nº 01, de Valmor José Marcon, por linha seca de 15,00 metros; Ar.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos respectivos créditos orçamentários. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Anchieta, 29 de setembro de 2011. A, Dm à IONE TERESINHA P) TTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 29 de setembro de 201t. ja Fivando. dam Fernanda Cristina Segalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento