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norma nº 1880/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1880 / 2011
Date 2011-09-29
EmentaAutoriza Receber em Doação um Bem Imóvel sem benfeitorias de propriedade do Sr. JOÃO VIANEY ULIANA, visando Edificar uma Unidade de Saúde Básica.
native_id2338

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Estado de Santa Catarina
LEI Nº. 1.880/2011
AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA/SC, RECEBER EM DOAÇÃO BEM IMÓVEL
SEM BENFEITORIAS DE PROPRIEDADE DO SENHOR
JOÃO VIANEY VULIANA, E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada em nome do
município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a receber do senhor João Vianey
Uliana, em doação, parte do Lote Rural nº. 01, com área de 490m? (quatrocentos e
noventa metros quadrados) situado na Linha Lageado Araçá, atual Linha João Café
Filho, na cidade de Anchieta — SC com a finalidade de edificar uma Unidade de Saúde
Básica.
Art. 2º O imóvel a ser recebido em doação em conformidade com o disposto
nesta Lei, está descrito na planta topográfica para desmembramento, bem como, no
Memorial Descritivo, documentos integrantes desta Lei, com as seguintes especificações:
1- Parte do Lote Rural nº. 01 com área de 490,00 m? (quatrocentos e noventa
metros quadrados), situado na Linha Lageado Araçá, atual Linha João Café Filho, na
cidade de Anchieta — SC que confronta-se:
a) NORTE: com parte do lote rural nº. 01, de João Vianey Uliana, por linha seca
de 20,00 metros;
b) LESTE: com parte do lote rural nº. 01, de João Vianey Uliana, por linha seca
de 25,00 metros;
ce) SUL: com parte do lote rural nº. 01, de João Vianey Uliana, por linha seca de
20,00 metros;
d) OESTE: com parte do lote rural nº. 01, de Valmor José Marcon, por linha seca
de 25,00 metros.
Ant. 3º Fica declarada de Utilidade Pública parte do Lote Rural nº 01 com área de
293,70m2 (duzentos e noventa e três metros e setenta centimetros quadrados), situado na
Linha Lageado Araçá, atual Linha João Café Filho, no município de Anchieta — SC, que
confronta-se:
a) NORTE: com parte do lote rural nº 01, da Prefeitura Municipal de Anchieta —
SC, por linha seca de 20,00 metros;
b) LESTE: com parte do lote rural nº 01, de João Vianey Uliana, por linha seca de
15,00 metros;
Estado de Santa Catarina
c) SUL: com parte do lote rural nº 01, de João Vianey Uliana, por linha seca de
20,00 metros;
d) OESTE: com parte do lote rural nº 01, de Valmor José Marcon, por linha seca
de 15,00 metros;
Ar.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta dos
respectivos créditos orçamentários.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Anchieta, 29 de setembro de 2011.
A,
Dm à
IONE TERESINHA P) TTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
Em, 29 de setembro de 201t.
ja
Fivando. dam
Fernanda Cristina Segalin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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