| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 2011 |
| Date | 2011-10-26 |
| Ementa | Eleva a Contribuição Financeira para a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.882/2011 ELEVA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PO EXTREMO OESTE DE SANTA CATARINA - AMEOSC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica elevada a contribuição financeira mensal estatutária para a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina —- AMEOSC, segundo prescritos constantes na Lei Municipal nº. 1.312/02, de 11 de dezembro de 2002, tendo em vista a nova deliberação proferida pela entidade, passando a contribuição a ser de R$ 2.021,80 (dois mil, vinte e um reais e oitenta centavos), a partir do mês de outubro de 2011. Art.2º Fica o Município autorizado na forma desta Lei, a proceder ao pagamento das contribuições financeiras mensais estatutárias, quando reajustadas através de deliberações em assembléia geral da respectiva Associação. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias especificas em execução. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Anchieta — SC, 26 de outubro de 2011. O! EPE PERESTNHA P TTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 26 de outubro de 2011. Fernanda Cristina Segalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento