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norma nº 1882/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1882 / 2011
Date 2011-10-26
EmentaEleva a Contribuição Financeira para a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC.
native_id2340

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.882/2011
ELEVA A CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA PARA A
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS PO EXTREMO
OESTE DE SANTA CATARINA - AMEOSC, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica elevada a contribuição financeira mensal estatutária
para a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina —- AMEOSC,
segundo prescritos constantes na Lei Municipal nº. 1.312/02, de 11 de dezembro de 2002,
tendo em vista a nova deliberação proferida pela entidade, passando a contribuição a ser
de R$ 2.021,80 (dois mil, vinte e um reais e oitenta centavos), a partir do mês de outubro
de 2011.
Art.2º Fica o Município autorizado na forma desta Lei, a proceder
ao pagamento das contribuições financeiras mensais estatutárias, quando reajustadas
através de deliberações em assembléia geral da respectiva Associação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por
conta das dotações orçamentárias especificas em execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Anchieta — SC, 26 de outubro de 2011.
O! EPE PERESTNHA P TTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
Em, 26 de outubro de 2011.
Fernanda Cristina Segalin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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