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norma nº 1884/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1884 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaInstitui o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtivo da Aquicultura Familiar,
native_id2342

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.884/2011
INSTITUI o PROGRAMA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO DA (CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA
FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
IONE TERESINHA PRESOTTO, Prefeita Municipal de Anchieta,
Estado de Santa Catarina,
Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal
de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, a ser coordenado pela
Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, com objetivo de
promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura, visando aumentar a
produção de peixes no Município e agregar renda às famílias rurais.
Art. 2º Para todos os efeitos da presente Lei, considera-se aquicultura familiar a atividade
desenvolvida no território do Município de Anchieta por agricultores, proprietários,
titulares de domínio útil, arrendatários, ou detentores a qualquer título de imóveis rurais,
que se enquadrem nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura
Familiar - PRONAF nas categorias A, AC, B, C, D, e E ou por pescadores.
Art. 3º O Programa de que trata o artigo 1º desta Lei será desenvolvido mediante a
construção ou a adequação de tanques para a piscicultura no interior do Município de
Anchieta.
Parágrafo Único. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, cada agricultor,
enquadrado na agilicultura familiar, terá direito a 10 (dez) horas de máquinas, com o
equipamento da prefeitura vu terceirizado por esta para a construção e adequação dos
tanques, cujo preço público correspondente será pago pelo beneficiário, na forma prevista
nesta lei.
Art. 4º O preço público pela execução dos serviços de construção ou adequação
de tanques será pago pelo agricultor em até 06 (seis) meses após a data de conclusão dos
serviços, compromisso ajustado mediante contrato, servindo como base o valor da hora
máquina respectivo na data do pagamento, sem o acréscimo de juros e correção
monetária.
$ 1º O valor do preço público das horas máquinas vinculados ao programa ora
instituído será equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor normal de hora máquina
utilizada.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
52º A prestação de serviço será mediante contrato individual especificando a
forma de pagamento, sendo que os produtores selecionados deverão participar de
capacitações na área de piscicultura.
$ 3º Em caso de inadimplência dos contatos firmados com base nesta Lei, além de
revogação dos incentivos de que tratam os 88 1º e 2º deste artigo, incidirão juros e
correção monetária, nos termos previstos no Código Tributário Municipal, devendo o
débito ser inscrito em divida ativa não tributária para a cobrança administrativa ou
judicial,
Art. 5º O Município efetuará anualmente, sempre no mês de janeiro, o
chamamento público dos interessados em aderir ao programa, onde fixará a meta e o
cronograma de atendimento, o prazo e as condições para a inscrição, inclusive no que se
refere no atendimento das normas ambientais.
$ 1º Os inscritos serão selecionados pelo Comitê Gestor Municipal do Programa
de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Agiticultura Familiar.
$ 2º O Comitê Gestor Municipal será constituido por 02 (dois) representantes do
Conselho da Agricultura de Anchieta, 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de
Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, 02 (dois) representantes de
Associação dos Piscicultores de Anchieta e 01 (um) representante do Sindicato do
Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar.
Art. 6º Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto
de atividade de desenvolvimento da piscicultura no município, previsto no orçamento
municipal e de recursos conveniados com outros entes federados.
Parágrafo Único. O número de produtores beneficiados será estipulado conforme
disponibilidade de recursos que comporão o programa.
Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA
Em 28 de novembro de 2011,
e S
effen SOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
[a 28 de novembro de 2011.
inaurdo Degas
Feranda Cristina Seg
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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