| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 2011 |
| Date | 2011-11-28 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtivo da Aquicultura Familiar, |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.884/2011 INSTITUI o PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA (CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. IONE TERESINHA PRESOTTO, Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, a ser coordenado pela Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, com objetivo de promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura, visando aumentar a produção de peixes no Município e agregar renda às famílias rurais. Art. 2º Para todos os efeitos da presente Lei, considera-se aquicultura familiar a atividade desenvolvida no território do Município de Anchieta por agricultores, proprietários, titulares de domínio útil, arrendatários, ou detentores a qualquer título de imóveis rurais, que se enquadrem nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura Familiar - PRONAF nas categorias A, AC, B, C, D, e E ou por pescadores. Art. 3º O Programa de que trata o artigo 1º desta Lei será desenvolvido mediante a construção ou a adequação de tanques para a piscicultura no interior do Município de Anchieta. Parágrafo Único. Para efeitos do disposto no caput deste artigo, cada agricultor, enquadrado na agilicultura familiar, terá direito a 10 (dez) horas de máquinas, com o equipamento da prefeitura vu terceirizado por esta para a construção e adequação dos tanques, cujo preço público correspondente será pago pelo beneficiário, na forma prevista nesta lei. Art. 4º O preço público pela execução dos serviços de construção ou adequação de tanques será pago pelo agricultor em até 06 (seis) meses após a data de conclusão dos serviços, compromisso ajustado mediante contrato, servindo como base o valor da hora máquina respectivo na data do pagamento, sem o acréscimo de juros e correção monetária. $ 1º O valor do preço público das horas máquinas vinculados ao programa ora instituído será equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor normal de hora máquina utilizada. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta 52º A prestação de serviço será mediante contrato individual especificando a forma de pagamento, sendo que os produtores selecionados deverão participar de capacitações na área de piscicultura. $ 3º Em caso de inadimplência dos contatos firmados com base nesta Lei, além de revogação dos incentivos de que tratam os 88 1º e 2º deste artigo, incidirão juros e correção monetária, nos termos previstos no Código Tributário Municipal, devendo o débito ser inscrito em divida ativa não tributária para a cobrança administrativa ou judicial, Art. 5º O Município efetuará anualmente, sempre no mês de janeiro, o chamamento público dos interessados em aderir ao programa, onde fixará a meta e o cronograma de atendimento, o prazo e as condições para a inscrição, inclusive no que se refere no atendimento das normas ambientais. $ 1º Os inscritos serão selecionados pelo Comitê Gestor Municipal do Programa de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Agiticultura Familiar. $ 2º O Comitê Gestor Municipal será constituido por 02 (dois) representantes do Conselho da Agricultura de Anchieta, 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, 02 (dois) representantes de Associação dos Piscicultores de Anchieta e 01 (um) representante do Sindicato do Trabalhadores Rurais da Agricultura Familiar. Art. 6º Os recursos que comporão o programa referido serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura no município, previsto no orçamento municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único. O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA Em 28 de novembro de 2011, e S effen SOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. [a 28 de novembro de 2011. inaurdo Degas Feranda Cristina Seg Secretária Municipal de Administração e Planejamento