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norma nº 1885/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1885 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaInstitui o Conselho de Desenvolvimento Municipal - CDM.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº 1.885/2011,
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO CONSELHO DE
DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefelta Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lel:
Art. 1º Fica criado o Conselho de Desenvolvimento Municipal — CDM, órgão
colegiado, de natureza permanente, consultiva, fiscalizadora e propositiva no processo
de planejamento e gestão municipal na área de desenvolvimento urbano e do Plano
Diretor de Desenvolvimento Municipal.
Parágrafo único. O Conselho de Desenvolvimento Municipal integra o Sistema de
Gestão Urbana conforme prescreve o Art. 167, incisos I a VII da Lei Complementar nº.
026 de 21 de Dezembro de 2010.
Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento Municipal de Anchieta terá as seguintes
atribuições:
1 - emitir parecer sobre todo projeto de Lei de caráter urbanístico do Município e
naqueles casos cuja solução esteja omissa na Legislação ou, se prevista nesta, suscite
dúvidas;
II - promover estudos e divulgações de conhecimento relativo a áreas urbanas,
especialmente no que se refere ao Uso e Ocupação do Solo;
III - colaborar com a equipe técnica encarregada de aplicar o Plano Diretor de
Desenvolvimento Municipal, encaminhando críticas, sugestões, reinvidicações e
problemas urbanos e emitir pareceres sobre os mesmos;
IV - zelar pela boa aplicação e interpretação exata do Plano Diretor de
Desenvolvimento Municipal;
v - realizar bianualmente a Conferência Municipal de Política Urbana para avaliar a
aplicação e os resultados do Plano Diretor e da Política Urbana Municipal revendo as
diretrizes e os rumos da política para:
1 - enfrentar a diminuição de emprego e renda;
2 - garantir o controle social no processo de implantação de políticas urbanas;
3 - integrar as diferentes políticas sociais.
VI - propor, discutir, promover debates, e deliberar sobre projetos de
empreendimentos de grande impacto ambiental ou de vizinhança, sejam estes públicos,
privados ou de parcerias público-privadas, submetendo-os à consulta popular, na forma
prevista nesta Lei Complementar;
VII - emitir parecer sobre a criação, extinção ou modificação de normas oriundas
do Poder Público que versem sobre planejamento urbano;
VIII - aprovar os estoques construtivos do Direito de Construir adicional a serem
oferecidos através de Outorga Onerosa;
IX - aprovar a metodologia para a definição dos valores anuais da Outorga
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Prefeitura Municipal de Anchieta
Onerosa do Direito de Construlr;
X - apreciar e deliberar acerca das ações propostas pelo Poder Público para a
operacionalização dos instrumentos previstos neste Plano Diretor;
XI - definir as atribuições do Presidente, do Plenário e da Secretaria Executiva do
Conselho;
XII - elaborar o seu regimento interno, que deve prever suas responsabilidades,
organização e atribuições;
XII - assessorar o Poder Executivo Municipal na elaboração da política
habitacional do Município;
XIV - analisar e aprovar projetos e empreendimentos privados voltados à
habitação de mercado popular, desde que estejam de acordo com a política habitacional
do Município.
£ 1º O Conselho de Desenvolvimento Municipal integrará a estrutura
administrativa do Poder Executivo Municipal, não estando a esta subordinado no
exercício de suas funções.
8 2º A integração do Conselho à estrutura administrativa municipal se dará tendo
em vista unicamente a necessidade de suporte administrativo, operacional e financeiro
para seu pleno funcionamento.
Art. 3º O Conselho de Desenvolvimento Municipal compor-se-á dos seguintes
membros Indicados pelos respectivos Órgãos e Entidades:
I- Sete (7) representantes dos Órgãos do Poder Executivo Municipal, a saber:
a) Um (1) representante da Secretaria de Administração e Gestão - SAG;
b) Um ( 1) representante da Secretaria de Saúde Pública - SES;
c) Um (1) representante Secretaria de Educação, Cultura, Esportes - SED;
d) Um (1) representante da Secretaria de Infraestrutura — SIE;
e) Um (1) representante Secretaria de Agricultura — SAG;
f) Um (1) representante da Secretaria de Assistência Soclal - SAS;
9) Um (1) representante da Secretaria de Desenvolvimento Local — SDL.
Il — Um (1) representante da Associação Anchietense de Universitários -
ASANUN,
III — Um (1) representante da Associação Comercial, Industrial e Serviços de
Anchieta — ACISA;
IV - Um (1) representante da Cooperativa da Agricultura Familiar Camponesa e
de Economia Solidária de Anchieta — COOPERANCHIETA;
V — Um (1) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais da Agricultura
Familiar — SINTRAF;
VI— Um (1) representante da Associação de Pais e Professores — APP;
VII - Um (1) representante dos profissionais de Engenharia residentes no
município de Anchieta com o respectivo registro no CREA;
VIII — Um (1) representante da Assoclação dos Catadores Anchietense e Amigos
do Meio Ambiente — ACAAMA.
& 19º A designação dos membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal se
dará por Ato do Executivo Municipal, após a indicação das entidades mencionadas neste
artigo.
& 2º Cada uma das entidades acima descritas deverá indicar um titular e um
suplente.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
g 3º O Presidente e o secretário do Conselho de Desenvolvimento Municipal
serão eleitos na primeira reunião, mediante voto aberto, pela maioria simples,
respeitando quorum mínimo de seus membros cujas atribuições serão definidas no
regimento a que se refere o inciso XI do Artigo 2º desta Lei.
Art, 4º O mandato dos membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal será
exercido gratuitamente, ficando expressamente vedada a concessão de qualquer tipo de
remuneração, vantagem ou beneficio de natureza pecuniária.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho de Desenvolvimento
Municipal será de dois anos, podendo ser reconduzidas por igual período.
Art. 5º Os membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal deverão reunir-
se mensalmente ou conforme dispuser o Regimento Interno.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ]
Prefeitura Municipal de Anchieta, 28 de novembro de 2011.
IQNE TERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
Em, 28 de novembro de 2011.
G vendia, q 4 ESA
Fernanda Cristina Sagalin
Secretária Municipal-de Administração e Planejamento

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