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norma nº 1886/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1886 / 2011
Date 2011-11-28
EmentaAltera a Lei nº. 1614, que Dispõe sobre o Conselho Municipal do Meio Ambiente - CMMA, instituído pela Lei Municipal 1163.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.886/2011.
ALTERA LEI QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - CMMA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
FAÇO SABER a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores aprovou € eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IE do Art. 4º da Lei Municipal nº. 1.614, de 28 de abril de 2008
que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“II — entidades não governamentais:
a) um representante do Sindicato dos Trabalhadores na Agricultura
Familiar de Anchieta - SINTRAF;
b) um representante da Associação Comercial, Industrial e Serviços de
Anchieta - ACISA;
c) um representante da Pastoral da Juventude;
d) um representante do Movimento das Mulheres Camponesas;
e) um representante da Cooperativa Regional Alfa com formação técnica
na área agrária
f) um representante da Associação dos Universitários de Anchieta;
£g) um representante da Associação de Pais e Professores do Colégio
Municipal do Bairro Xavantes;
h) um representante da Associação de Pais e Professores do Colégio
Estadual Professor Osni Paulino da Silva;
i) um representante da Associação de Pais e Professores do Colégio
Estadual João Café Filho;
j) um representante da Associação de Pais e Professores do Colégio
Estadual Padre Reinaldo Stein da Linha Prateleira;
1) um representante da ACAAMA (Associação dos Catadores e Amigos
do Meio Ambiente).”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura o 28 de novembro de 2011.
IQN TERESINHA P TTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
Em, 28 de novembro de 2011.
Torga Demçies,
Férmanda Cristina Ségio
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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