| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | Altera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?º. 1.888/2011 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 257.400,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL E QUATROCENTOS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. À Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO 1 “CAPÍTULO 1 DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL Art, 1º Fica alterado o PPA — Plano Plurianual nº. 1.816, de 04 de novembro de 2010, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 257.400,00 (duzentos e cinguenta e sete mil e quatrocentos reais), objetivando a construção da edificação do Posto de Saúde na Linha Café Filho neste Município de Anchieta/SC, em conformidade com as Portarias do Ministério da Saúde nº 2.226 de 18 de setembro de 2009 Portaria nº. 3.172, de 18 de dezembro de 2009. . CAPÍTULO II . DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art. 2º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 257.400,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais), objetivando a execução da construção da edificação do Posto de Saúde da Linha Café Filho deste Município. CAPÍTULO HI . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 3º Fica igualmente alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 257.400,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, mais propriamente no que tange a execução de obras na edificação do Posto de Saúde da Linha Café Filho no Município de Anchieta. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta CAPÍTULO IV DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA Art, 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 257.400,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais), no Orçamento Geral do Municipio, conforme abaixo especificado, a saber: 09 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL 01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10,301.0428.1.161 — Construção de Edif. Posto de Saúde na Linha Café Filho 4.4,90.00.00.00,00,00.0080-Aplicações Diretas. 4.4.90.00.00.00.00.00.0139-Aplicações Diretas 4.4.90.00,00.00.00.00.1139-Aplicações Diretas, R$ 57.400,00 180.000,00 20.000,00 R$ 257.400,00 Art. 5º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação de recursos próprios do Erário Municipal, sob nº 0080, no valor de R$ 57.400,00 (cinquenta e sete mil e quatrocentos reais), em conformidade com o inciso H do $ 1º, e $ 3º da Lei Federal 4.320/64. - Art. 6º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo 4º deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação de recursos provenientes do Ministério da Saúde/Portaria MS 2.226/2009 e Portaria nº. 3.172/2009, no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), recursos sob º 0139 - Outras Transferências de Convênios da União-Ministério da Saúde-Construção e Ampliação Posto de Saúde, conforme disposto no inciso Il do $ 1º, e $ 3º da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes. Art. 7º Para o atendimento complementar do Crédito autorizado neste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2010, de recursos provenientes do Ministério da Saúde/Portaria MS 2.226/2009 e Portaria nº. 3.172/2009, no valor de R$ 20,000,00 (vinte mil reais), recursos sob º 1139 - Outras Transferências de Convênios da União-Ministério da Saúde-Construção e Ampliação Posto de Saúde — Superávit Financeiro, conforme disposto no inciso I do $ 1º, e $ 2º da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a reabertura do Crédito Adicional Especial constante desta Lei, nos limites de seus saldos, no exercício subsequente, em caso de prosseguimento do processo de aplicação dos recursos públicos conveniados no próximo exercício financeiro, em conformidade com o disposto no 3 2º, do Art. 167, da Carta Constitucional Brasileira. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Parágrafo Único. No caso de reabertura de Crédito, compulsoriamente deverá ser adotado a nova nomenclatura orçamentária concemente ao órgão e unidade orçamentária do novo orçamento. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 02 de dezembro de 2011. “ NE TERESINHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico gue a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Femani fa Secretária Municip&l de Administração e Planejamento