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norma nº 1888/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1888 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaAltera o Plano Plurianual da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?º. 1.888/2011
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL, DA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 257.400,00
(DUZENTOS E CINQUENTA E SETE MIL E
QUATROCENTOS REAIS), E CONTÉM OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
À Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO 1
“CAPÍTULO 1
DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL
Art, 1º Fica alterado o PPA — Plano Plurianual nº. 1.816, de 04 de
novembro de 2010, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 257.400,00 (duzentos e cinguenta e sete mil e quatrocentos reais), objetivando a
construção da edificação do Posto de Saúde na Linha Café Filho neste Município de
Anchieta/SC, em conformidade com as Portarias do Ministério da Saúde nº 2.226 de 18
de setembro de 2009 Portaria nº. 3.172, de 18 de dezembro de 2009.
. CAPÍTULO II .
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.
1.834, de 21 de dezembro de 2010, através da abertura de um Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 257.400,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais),
objetivando a execução da construção da edificação do Posto de Saúde da Linha Café
Filho deste Município.
CAPÍTULO HI .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 3º Fica igualmente alterada a LOA - Lei Orçamentária nº.
1.835, de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 257.400,00
(duzentos e cinquenta e sete mil e quatrocentos reais), em conformidade com os
prescritos nesta Lei, mais propriamente no que tange a execução de obras na edificação
do Posto de Saúde da Linha Café Filho no Município de Anchieta.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO IV
DO LIMITE DO CREDITO E DA ABERTURA
Art, 4º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 257.400,00 (duzentos e
cinquenta e sete mil e quatrocentos reais), no Orçamento Geral do Municipio, conforme
abaixo especificado, a saber:
09 - SECRETARIA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10,301.0428.1.161 — Construção de Edif. Posto de Saúde na Linha
Café Filho
4.4,90.00.00.00,00,00.0080-Aplicações Diretas.
4.4.90.00.00.00.00.00.0139-Aplicações Diretas
4.4.90.00,00.00.00.00.1139-Aplicações Diretas,
R$ 57.400,00
180.000,00
20.000,00
R$ 257.400,00
Art. 5º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação de recursos próprios
do Erário Municipal, sob nº 0080, no valor de R$ 57.400,00 (cinquenta e sete mil e
quatrocentos reais), em conformidade com o inciso H do $ 1º, e $ 3º da Lei Federal
4.320/64.
- Art. 6º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no
artigo 4º deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o
produto do provável excesso de arrecadação de recursos provenientes do Ministério da
Saúde/Portaria MS 2.226/2009 e Portaria nº. 3.172/2009, no valor de R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais), recursos sob º 0139 - Outras Transferências de Convênios da
União-Ministério da Saúde-Construção e Ampliação Posto de Saúde, conforme disposto
no inciso Il do $ 1º, e $ 3º da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais
vigentes.
Art. 7º Para o atendimento complementar do Crédito autorizado
neste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o produto do
superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício financeiro de 2010, de
recursos provenientes do Ministério da Saúde/Portaria MS 2.226/2009 e Portaria nº.
3.172/2009, no valor de R$ 20,000,00 (vinte mil reais), recursos sob º 1139 - Outras
Transferências de Convênios da União-Ministério da Saúde-Construção e Ampliação
Posto de Saúde — Superávit Financeiro, conforme disposto no inciso I do $ 1º, e $ 2º da
Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a reabertura do Crédito Adicional Especial constante desta Lei, nos limites de
seus saldos, no exercício subsequente, em caso de prosseguimento do processo de
aplicação dos recursos públicos conveniados no próximo exercício financeiro, em
conformidade com o disposto no 3 2º, do Art. 167, da Carta Constitucional Brasileira.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Parágrafo Único. No caso de reabertura de Crédito,
compulsoriamente deverá ser adotado a nova nomenclatura orçamentária concemente ao
órgão e unidade orçamentária do novo orçamento.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Prefeitura Municipal de Anchieta - SC, 02 de dezembro de 2011.
“
NE TERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico gue a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
Femani fa
Secretária Municip&l de Administração e Planejamento

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