| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1889 / 2011 |
| Date | 2011-12-02 |
| Ementa | Altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEINº. 1.889/2011 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 176.500,00 (CENTO E SETENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: TITULO I CAPÍTULO I DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Art, 1º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº. 1.834, de 21 de dezembro de 2010, para execução no exercício financeiro de 2011, através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 176.500,00 (cento e setenta e seis mil e quinhentos reais), objetivando a execução de serviços de hora máquina na recuperação de estradas, bem como, serviços de máguina para o fortalecimento da piscicultura no Município de Anchieta/SC, conforme Convênio nº 15163/2011-7, celebrado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional — SDR de Dionísio Cerqueira e este Ente Federado. ) CAPÍTULO TI . DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Art. 2º Fica igualmente alterada a LOA - Lei Orçamentária nº. 1.835, de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC, através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 176.500,00 (cento e setenta e seis mil e quinhentos reais), em conformidade com os prescritos nesta Lei, mais propriamente no que tange a serviços de-hora máquina na recuperação de estradas e serviços de máquina para o fortalecimento da piscicultura no Município de Anchieta. l Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta CAPÍTULO HI DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 176.500,00 (cento e setenta e seis mil e quinhentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo especificado, a saber: 07 — SECRETARIA MUN. OBRAS, TRANSP. E PLANJAMENTO 02 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES 26.782.0021.2.046 — Serviços de Manutenção da Malha Viária e demais — Convênio SDR — 15163/2011-7 3.3.90.00.00.00.00.00.0080-Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.00.00.0293- Aplicações Diretas. Total. R$ 26.500,00 R$ 150.000,00 176.500,00 Parágrafo Único - Fica instituído para fins de lançamento contábil e geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a fonte de recursos sob nº 0293 — Recursos Estado SC- SDR - D.C- CONV.15163/2011-7. Art. 4º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, permitido a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação de recursos próprios do Erário Municipal, sob nº 0080, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil reais), em conformidade com o inciso II do $ 1º, e $ 3º da Lei Federal 4,320/64, =. Art. 5º Para o atendimento complementar do Crédito autorizado no artigo 3º deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o duto do provável excesso de arrecadação de recursos provenientes do Convênio nº 15163/2011-7, firmado entre o Governo do Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional-SDR de Dionísio Cerqueira e este Município de Anchieta, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), recursos sob * 0293, conforme disposto no inciso II do $ 1º, e $ 3º da Lei Federal 4.320/64 e demais Constitucionais e Legais vigentes. Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a promover a reabertura do Crédito Adicional Especial constante desta Lei, nos limites de seus saldos, no exercício subsequente, em cãso de prosseguimento do processo de aplicação dos recursos públicos conveniados próximo exércício financeiro, em conformidade com o disposto no $ 2º, do Art. ]67, da Carta Constitucional Brasileira. Parágrafo Único. No caso de reabertura de Crédito, compulsoriamente deverá ser adotado a nova nomenclatura orçamentária concernente ao órgão e unidade orçamentária do novo orçamento. Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Art. 7º No caso de reabertura do crédito, se houver, recursos próprios suficientes no orçamento de 2012, deverá obrigatoriamente ser utilizado como contrapartida do Erário Público Municipal no cumprimento do instrumento convenial. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Anchieta — SC, 02 de dezembro de 2011. pda (S E Secad PRESOTTO Prefeita Municipal Secrevária Municih gl de Administração e Planejamento