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norma nº 1889/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1889 / 2011
Date 2011-12-02
EmentaAltera a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária através da Abertura de um Crédito Adicional Especial.
native_id2347

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEINº. 1.889/2011
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E DA LEI ORÇAMENTÁRIA
ATRAVÉS DA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE R$ 176.500,00 (CENTO
E SETENTA E SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS), E
CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TITULO I
CAPÍTULO I
DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Art, 1º Fica alterada a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº.
1.834, de 21 de dezembro de 2010, para execução no exercício financeiro de 2011,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 176.500,00 (cento e
setenta e seis mil e quinhentos reais), objetivando a execução de serviços de hora
máquina na recuperação de estradas, bem como, serviços de máguina para o
fortalecimento da piscicultura no Município de Anchieta/SC, conforme Convênio nº
15163/2011-7, celebrado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional —
SDR de Dionísio Cerqueira e este Ente Federado.
) CAPÍTULO TI .
DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 2º Fica igualmente alterada a LOA - Lei Orçamentária nº.
1.835, de 21 de dezembro de 2010, Orçamento Geral do Município de Anchieta/SC,
através da abertura de um Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 176.500,00
(cento e setenta e seis mil e quinhentos reais), em conformidade com os prescritos nesta
Lei, mais propriamente no que tange a serviços de-hora máquina na recuperação de
estradas e serviços de máquina para o fortalecimento da piscicultura no Município de
Anchieta. l
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
CAPÍTULO HI
DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA
Art. 3º Em conformidade com o disposto no artigo anterior desta
lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à
abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 176.500,00 (cento e setenta
e seis mil e quinhentos reais), no Orçamento Geral do Município, conforme abaixo
especificado, a saber:
07 — SECRETARIA MUN. OBRAS, TRANSP. E PLANJAMENTO
02 - RODOVIÁRIO E TRANSPORTES
26.782.0021.2.046 — Serviços de Manutenção da Malha Viária e demais
— Convênio SDR — 15163/2011-7
3.3.90.00.00.00.00.00.0080-Aplicações Diretas
3.3.90.00.00.00.00.00.0293- Aplicações Diretas.
Total.
R$ 26.500,00
R$ 150.000,00
176.500,00
Parágrafo Único - Fica instituído para fins de lançamento
contábil e geração de informações para o Tribunal de Contas deste Estado, a fonte de
recursos sob nº 0293 — Recursos Estado SC- SDR - D.C- CONV.15163/2011-7.
Art. 4º Para o atendimento parcial do Crédito autorizado no
artigo anterior deste ato fica igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal,
permitido a utilizar o produto do provável excesso de arrecadação de recursos próprios do
Erário Municipal, sob nº 0080, no valor de R$ 26.500,00 (vinte e seis mil reais), em
conformidade com o inciso II do $ 1º, e $ 3º da Lei Federal 4,320/64,
=. Art. 5º Para o atendimento complementar do Crédito autorizado
no artigo 3º deste ato, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal permitido a utilizar o
duto do provável excesso de arrecadação de recursos provenientes do Convênio nº
15163/2011-7, firmado entre o Governo do Estado de Santa Catarina, através da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Regional-SDR de Dionísio Cerqueira e este
Município de Anchieta, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), recursos
sob * 0293, conforme disposto no inciso II do $ 1º, e $ 3º da Lei Federal 4.320/64 e
demais Constitucionais e Legais vigentes.
Art. 6º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
promover a reabertura do Crédito Adicional Especial constante desta Lei, nos limites de
seus saldos, no exercício subsequente, em cãso de prosseguimento do processo de
aplicação dos recursos públicos conveniados próximo exércício financeiro, em
conformidade com o disposto no $ 2º, do Art. ]67, da Carta Constitucional Brasileira.
Parágrafo Único. No caso de reabertura de Crédito,
compulsoriamente deverá ser adotado a nova nomenclatura orçamentária concernente ao
órgão e unidade orçamentária do novo orçamento.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 7º No caso de reabertura do crédito, se houver, recursos
próprios suficientes no orçamento de 2012, deverá obrigatoriamente ser utilizado como
contrapartida do Erário Público Municipal no cumprimento do instrumento convenial.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Anchieta — SC, 02 de dezembro de 2011.
pda
(S E Secad PRESOTTO
Prefeita Municipal
Secrevária Municih gl de Administração e Planejamento

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