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norma nº 1891/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1891 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores da Linha Prateleira - ADALP.
native_id2349

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.891/201
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA LINHA
PRATELEIRA - ADALP COM SEDE NO MUNICÍPIO
DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita de Anchieta, Estado de Santa Catatina,
FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA
LINHA PRATELEIRA - ADALP, com sede na Linha Prateleira, Município de Anchieta,
Estado de Santa Catatina, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o CNPJ nº.
14.415.968/0001-93, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública em todo o território
deste Ente Federado.
Art. 2º Em razão da declaração de Utilidade Pública da
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA LINHA PRATELEIRA - ADALP,
ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e direitos da legislação municipal como
incentivo 40 desenvolvimento de suas atividades de associativismo prescritas em seu
Estatuto Social.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta/SC, em 20 de dezembro
TER aaa eso
IONÉ TERESINHA (o)
( Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
Em, 20 de dezembro de 2011.
Fernanda Cristina Segalin
Seretária Municipal de Administração e Planejamento

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