| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1891 / 2011 |
| Date | 2011-12-20 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação dos Agricultores da Linha Prateleira - ADALP. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.891/201 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA LINHA PRATELEIRA - ADALP COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA CATARINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita de Anchieta, Estado de Santa Catatina, FAÇO saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA LINHA PRATELEIRA - ADALP, com sede na Linha Prateleira, Município de Anchieta, Estado de Santa Catatina, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o CNPJ nº. 14.415.968/0001-93, sem fins lucrativos, declarada de Utilidade Pública em todo o território deste Ente Federado. Art. 2º Em razão da declaração de Utilidade Pública da ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES DA LINHA PRATELEIRA - ADALP, ficam asseguradas todas as vantagens, prerrogativas e direitos da legislação municipal como incentivo 40 desenvolvimento de suas atividades de associativismo prescritas em seu Estatuto Social. Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta dos respectivos créditos orçamentários vigentes. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na sua data de publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta/SC, em 20 de dezembro TER aaa eso IONÉ TERESINHA (o) ( Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em, 20 de dezembro de 2011. Fernanda Cristina Segalin Seretária Municipal de Administração e Planejamento