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norma nº 1892/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1892 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Anchieta, para o Exercício Financeiro de 2012.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.892/2011
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE
2012, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ANCHIETA, ESTADO DE
SANTA CATARINA,
. . FAÇO SABER A TODOS OS HABITANTES DESTE
MUNICÍPIO QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
TÍTULOI
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Em atendimento aos preceitos da Constituição Federal,
Estadual, Municipal e demais disposições legais vigentes, fica estimada a Reccita e fixa a
Despesa do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, para O exercício financeiro de
2012, compreendendo:
I — Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo,
Legislativo, Fundos c Autarquia, pertencentes à Administração direta e indireta deste Tinte
Federado; e,
H — Orçamento da Seguridade Social abrange todas as Entidades
Órgãos a eles vinculados, da administração direta e indireta, bem como os Fundos e
Autarquia instituídos pelo Município,
TÍTULO II
DOS ORÇAMENTOS, FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
CAPÍTULO I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA DA RECEITA TOTAL
Art, 2º A Receita Orçamentária fica estima em
R$ 16.334.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e quatro mil reais), em observância ao
disposto na Lei instituidora da Revisão do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
[ET e nesta Lei, para a execução no exercício financeiro de 2012.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 3º As receitas decorrentes das arrecadações de tributos,
contribuições, transferências constitucionais c legais além de outras receitas correntes de
capital, foram estimadas obedecidas às normas preconizadoras constantes das Portarias ns.
42, 163, Portaria Conjunta nº 1, e demais dispositivos constitucionais e legais atinentes,
segundo os anexos integrantes da matéria orçamentária.
CAPÍTULO II
DA EXECUÇÃO DA DESPESA
SEÇÃO I
Da Despesa Total
Art 4º A Despesa Orçamentária no mesmo valor da Receita
Orçamentária, fica fixada em R$ 16.334.000,00 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e quatro
mil reais), desdobrada em obsetvância ao disposto da lei instituidora do Plano Plurianual e
sua revisão para execução no exercício financeiro de 2012, bem como, em sintonia com
a Lei de Diretrizes Orçamentárias, em conformidade com o disposto nas Portarias ns. 42,
163, Portaria Conjunta nº. 1 e demais dispositivos constitucionais e legais pertinentes, cujos
anexos são partes integrantes desta matéria orçamentária.
SEÇÃON
Da distribuição da Despesa por Orgão e Função
Art. 5º À despesa fixada à conta dos recursos previstos nesta Lei,
observada a programação constante do Detalhamento das Ações determinadas pelo
Governo Municipal, apresenta, por Órgãos e Fundos, o desdobramento em conformidade
com os anexos desta Lei, mais especificadamente os constantes dos Anexos 1 a IX, além de
outros que completam a presente matéria orçamentária à luz da norma constitucional e legal
vigente, bem como, os preceitos determinados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder por ato próprio ao remancjamento, transpor ou transferir, total ou parcialmente,
Às categorias de programação constantes desta lei mantidas os respectivos detalhamentos
por esferas orçamentárias, grupos de despesa, modalidades de aplicação, a fim de ajustar a
programação aprovada às competências e atribuições definidas para cada Órgão e Unidade
do Orçamento Consolidado, tendo como limite definido o total do projeto ou atividade, à
data expedição do respectivo ato.
CAPÍTULO HI
Dos Créditos Adicionais
Art. 6º As despesas serão realizadas de acordo com as
discriminações constantes dos anexos da presente lei, segundo as funções, programas,
subprogramas, categorias econômicas, Órgãos e Unidades Orçamentárias de acordo com
cada unidade administrativa direta ou inditeta deste Ente Federado.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a tomar as
medidas necessárias a compatibilizarão das despesas com a realização da Receita, em
conformidade com os preceitos constitucionais e legais vigentes.
Estado de Santa Catarina
Fo Prefeitura Municipal de Anchieta
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DE
o a
Ar. 8º À Reserva de Contingência fixada no Orçamento do
Município, será movimentada por ato exclusivo do Executivo Municipal.
Art. 9º Fica o Executivo Municipal, a proceder por ato próprio,
à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, à conta dos recursos provenientes do
excesso de arrecadação e/ou sua tendência, em conformidade com o que dispõe o inciso Il,
do $1º.e3º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas
alterações.
Art. 10. Fica igualmente autorizado ao Executivo Municipal,
a proceder por ato próprio, à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, nos limites
excedentes das atrecadações e suas tendências constantes das receitas previstas ce as
realizadas, referentes aos convênios, acordos, contratos e outros firmados pela
municipalidade, em conformidade com o disposto no art. 43, $1º inciso II e $3º, da Lei
Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e suas alterações.
Parágrafo Único. Aplica-se o mesmo entendimento deste
artigo, às novas receitas artecadadas não estimadas na matéria orçamentária.
At. 11. Fica autorizado ao Executivo Municipal, a proceder por
ato próprio, à transposição, remanejamento e/ou a transferência de recursos orçamentários
através da abertura de Créditos Adicionais Suplementares de uma modalidade de despesa
pata outra, dentro da mesma categoria de programação das respectivas despesas, os recursos,
projetos c atividades, nos limites das dotações orçamentárias fixadas nesta lei de cada
atividade e/ou projetos, na forma do art. 7º, e do inciso III, do $1º, do art. 43, da Lei Federal
nº. 4.320, de 17 de Março de 1964, art. 31 da LDO e demais dispositivos constitucionais c
legais vigentes, desde que obedecidas a fonte de financiamento.
Art. 12. Fica da mesma forma, o Executivo Municipal,
autorizado a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares à conta dos recursos
provenientes do superávit financeiro aputado cin Balanço Patrimonial do exercício anterior,
em conformidade com o disposto no Inciso I, $$ 1º. e 2º, do att. 43, da Lei federal nº
4320/64 c demais vigentes.
Azt. 13, Consideram-se como excesso de arrecadação para fins
de abertura de Créditos Adicionais Suplementares por ato do Executivo, os rendimentos de
aplicações financcitas provindos de receitas de recursos ordinários e/ou vinculados,
destinados ao suprimento de dotações orçamentárias julgadas insuficientes no decorrer do
exercício financeiro, dentro das suas respectivas vinculações, em conformidade com o que
dispõe o inciso Il, do $ 1º, do art. 43, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Março de 1964 e
suas alterações.
Art. 14. O limite dos Créditos Adicionais Suplementares
autorizados nesta lei corresponde em até cem por cento dos saldos constantes dos Projetos,
Atividades, do Excesso Arrecadação e do Superávit Financeiro, em conformidade com o art.
43, seus parágrafos e incisos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de Matço de 1964 e suas
alterações, disponíveis na data da abertura do respectivo Crédito, podendo, ainda scr
instituídos outros elementos de despesas necessários à efetiva execução orçamentária.
Estado de Santa Catarina
LÃ Tee eo
Prefeitura Municipal de Anchieta
TÍTULO II
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art, 15. Os documentos integrantes e apensados a presente Lei
Orçamentária, os quais instituem e instruem a peça orçamentária, se constituem em
documentos orçamentários hábeis e legítimos ao atendimento aos preceitos da Constituição
Federal, Estaduais, Lei Orgânica Municipal, Lei Federal nº, 4.320/64 c suas alterações
vigentes, bem como, à Lei Complementar nº. 101/2000 e demais dispositivos legais.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro do
exercício financeiro de dois mil e doze.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta — SC, 20 de
dezembro de 2011.
Dum 4
IONE TERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certífico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei
Em, 20 de dezembro de 2011.
o
teronda NA
Fernanda Cristina Segalin
Sucresária Municipal de Administração e Planejamento

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