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norma nº 1894/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1894 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaPromove a Revisão do Plano Plurianual do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de Outubro de 2009, para o Exercício Financeiro de 2012.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Nº. 1.894/2011
PROMOVE A REVISÃO DO PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE ANCHIETA, ESTADO DE SANTA
CATARINA, LEI MUNICIPAL Nº. 1.729, DE 22 DE
OUTUBRO DE 2009, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica promovida a Revisão Geral do Plano Plurianual do
Município de ANCHIETA, Estado de Santa Catarina, Lei Municipal nº. 1.729, de 22 de
outubro de 2009, para execução no exercício financeiro de 2012, em conformidade com o
disposto nos respectivos anexos integrantes da presente Lei, segundo prescritos na
Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e demais dispositivos constitucionais e legais
vigentes.
Art. 2º As Receitas destinadas ao financiamento dos programas
previstos nesta Lei, serão as instituídas pelo Código Tributário Municipal, Transferências
Constitucionais e legais, além de outras atinentes a convênios e outros instrumentos advindos
dos Governos Federal e Estadual, dispostos nos anexos desta Lei.
Art. 3º As programações da execução das despesas previstas na nova
matéria orçamentária para execução no exercício financeiro de 2012, estão prescritas nos
anexos integrantes desta Lei, elaborados em consonância com os ditames delimitados pela
Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 suas alterações; Portaria Interministerial nº.
163, de 4 e maio de 2001; Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999; Portaria nº. 519/2001;
Portaria nº. 340/2006; Portaria Conjunta nº. 02, de 8 de agosto de 2007; Portaria Conjunta nº.
01/2010; Portaria nº. 462/2009; Lei Complementar nº. 101/2000; e demais legislações
pertinentes à matéria.
Art. 4º As Funções de Governo preconizadas na Portaria nº. 42, de 14
de abril de 1999, serão executadas através das Subfunções, Programas Projetos, Atividades e
Operações Especiais previstos nos anexos desta Lei, obedecidas suas fontes de receitas
vinculadas.
Art. 5º A presente programação teve como base fundamental às
necessidades regionalizadas e prioritárias da Comunidade, adequadas à realidade das finanças
públicas diante de suas fontes receituárias.
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Art. 6º O objetivo da alteração do Plano Plurianual é de buscar o
desenvolvimento coordenado do Município em todos os seus níveis em consonância com as
Funções de Governo definidas na Portaria nº. 42, de 14 de abril de 1999 e demais
dispositivos constitucionais e legais, buscando atingir como meta principal à satisfação da
Comunidade.
Art. 7º A Fazenda Pública Municipal, efetuará os repasses
financeiros ao Poder Legislativo Municipal e aos Fundos, dentro de suas disponibilidades
financeiras, obedecidas às normas constitucionais vigentes.
Art. 8º Interpreta-se como número da “Ação” o número do Projeto, da
Atividade ou das Operações Especiais, ou seja, os últimos quatros algarismos, os quais serão
também representados desta forma no Orçamento Geral do Município.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta (SC), 20 de dezembro
de 2011.
IONE TERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
Em, 20 de dezembro de 2011.
Cronos Ava
Fernanda Cristina Segalin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
VIAIHONV dd
IVdiDINDH VanNLiddaddad

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