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norma nº 1897/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1897 / 2011
Date 2011-12-27
EmentaCria o Museu Municipal, vinculado a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
native_id2355

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Estado de Santa Catarina
O o À
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEI Nº. 1.897/201
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Prefeita do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina;
Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Ast. 1º. Fica criado o MUSEU MUNICIPAL, vinculado a Secretaria de Educação,
Cultura e Esportes, especificamente ao Departamento de Cultura, Esportes e Lazer.
Art. 2º. O MUSEU MUNICIPAL tem como objetivo conservar, investigar,
interpretar e expor para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e
turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer
natureza cultural do Município de Anchieta.
Art. 3º A denominação e a logomarca do MUSEU MUNICIPAL serão
escolhidos mediante concurso, com a participação da comunidade.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento vigente.
Pp: sign: ç
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Anchieta — SC, 27 de dezembro de 2011.
)
c
IONE TERESINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 27 de dezembro de 2011.
Fonda Moçimm
Fernanda Cristiitk Segalin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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