| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 2011 |
| Date | 2011-12-27 |
| Ementa | Cria o Museu Municipal, vinculado a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. |
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Estado de Santa Catarina O o À Prefeitura Municipal de Anchieta LEI Nº. 1.897/201 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO MUSEU MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS A Prefeita do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina; Faço saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Ast. 1º. Fica criado o MUSEU MUNICIPAL, vinculado a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, especificamente ao Departamento de Cultura, Esportes e Lazer. Art. 2º. O MUSEU MUNICIPAL tem como objetivo conservar, investigar, interpretar e expor para fins de preservação, estudo, pesquisa, educação, contemplação e turismo, conjuntos e coleções de valor histórico, artístico, científico, técnico ou de qualquer natureza cultural do Município de Anchieta. Art. 3º A denominação e a logomarca do MUSEU MUNICIPAL serão escolhidos mediante concurso, com a participação da comunidade. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão consignadas no orçamento vigente. Pp: sign: ç Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Anchieta — SC, 27 de dezembro de 2011. ) c IONE TERESINHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em 27 de dezembro de 2011. Fonda Moçimm Fernanda Cristiitk Segalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento