| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1899 / 2011 |
| Date | 2011-12-27 |
| Ementa | Autoriza o Município de Anchieta a Aderir ao Programa BADESC CIDADES e tomar Empréstimo junto ao BADESC - Agência de Fomento de Santa Catarina. |
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Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta LEIN?. 1.899/2011 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE ANCHIETA/SC, A ADERIR AO PROGRAMA “BADESC CIDADES” E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO BADESC - AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA CATARINAS/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina, Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a aderir ao Programa BADESC CIDADES, em conformidade com o disposto nesta Lei. Art. 2º A adesão ao Programa BADESC CIDADES propiciará o aporte de recursos ao Município para financiamento de pavimentação asfáltica nas ruas e avenidas da Cidade de Anchieta/SC. Art. 3º Para atendimento das necessidades financeiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2º fica igualmente a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a tomar empréstimo junto 49 BADESC — Agência de Fomento de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC CIDADES, até o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Parágrafo único. Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a oferecer a vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento, tendo como definição neste ato 6 (seis) meses de catência e 36 (trinta e seis) prestações para amortização total da respectiva operação ora autorizada. Art. 4º Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES, o Município através do Executivo Municipal consignará nas Leis Orçamentárias dos exercícios financeiros subsequentes, dotações necessárias à formação do Programa, bem como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados. Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 9% (nove por cento) ao ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo - TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a substituir. Art. 6º Em conformidade com o disposto nesta Lei, objetivando a adequação da matéria orçamentária em execução, fica alterada automaticamente o PPA — fe Estado de Santa Catarina Prefeitura Municipal de Anchieta Plano Plurianual em execução, objetivando a instituição de instrumento legal para proceder ao cumprimento dos investimentos financiados com o BADESC S/A, mormente no que tange a pavimentação asfaltica das ruas e avenidas da cidade de Anchieta /SC. Art. 7º Segundo prescritos no presente ato, fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias em execução, com o intuito de ajustar a matéria orçamentária em execução no presente ano financeiro, tendo em vista a autorização para a realização da respectiva operação. Art. 8º Fica igualmente a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a proceder por ato próprio, a alteração da Lei Orçamentária, através da abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em conformidade com o disposto a seguir: Órgão: Secretaria de Infraestrutura Unidade: Planejamento e Serviços Urbanos Projeto nº. 15.451.0537.1.165 - Execução de Pavimentação Asfaltica nas Ruas e Avenidas da Cidade. 4.4.90.00.00.00.00.00.00.0294 — Aplicações Diretas R$ 700.000,00 Art. 9º Para a abertura do crédito ora permitido nesta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma do Art. 43, $ 1º, Inciso IV, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes, autorizado a utilizar a importância de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), proveniente do produto da operação de crédito junto ao BADESC — Agência de Fomento de Santa Catarina S/A, oriundos do Programa BADESC CIDADES. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta/SC, em 27 de dezembro de 2011. NS UUU IQNE| TERÉSINHA PRESOTTO Prefeita Municipal Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei. Em 27 de dezembro de 2011. [ONE VA AVN Fernanda Cristina Segalin Secretária Municipal de Administração e Planejamento