br-locleg corpus explorer

← Anchieta (SC)

norma nº 1899/2011

Tipo LEI
Número / Ano 1899 / 2011
Date 2011-12-27
EmentaAutoriza o Município de Anchieta a Aderir ao Programa BADESC CIDADES e tomar Empréstimo junto ao BADESC - Agência de Fomento de Santa Catarina.
native_id2357

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
LEIN?. 1.899/2011
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL, EM NOME DO MUNICÍPIO DE
ANCHIETA/SC, A ADERIR AO PROGRAMA “BADESC
CIDADES” E TOMAR EMPRÉSTIMO JUNTO AO
BADESC - AGÊNCIA DE FOMENTO DE SANTA
CATARINAS/A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Anchieta, Estado de Santa Catarina,
Faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado
em nome do Município de Anchieta, Estado de Santa Catarina, a aderir ao Programa
BADESC CIDADES, em conformidade com o disposto nesta Lei.
Art. 2º A adesão ao Programa BADESC CIDADES propiciará o
aporte de recursos ao Município para financiamento de pavimentação asfáltica nas ruas e
avenidas da Cidade de Anchieta/SC.
Art. 3º Para atendimento das necessidades financeiras do
programa de investimentos mencionados no artigo 2º fica igualmente a Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a tomar empréstimo junto 49 BADESC — Agência de
Fomento de Santa Catarina S/A, com recursos do Programa BADESC CIDADES, até o
montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Parágrafo único. Em garantia aos empréstimos estabelecidos
neste Artigo, fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a oferecer a vinculação de quotas
partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do financiamento, tendo como definição
neste ato 6 (seis) meses de catência e 36 (trinta e seis) prestações para amortização total da
respectiva operação ora autorizada.
Art. 4º Para dar continuidade ao Programa BADESC
CIDADES, o Município através do Executivo Municipal consignará nas Leis Orçamentárias
dos exercícios financeiros subsequentes, dotações necessárias à formação do Programa, bem
como para cumprimento dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
Art. 5º Por conta dos financiamentos estabelecidos no Artigo 3º
desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 9% (nove por cento) ao ano, acrescido
da taxa de juros de longo prazo - TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a
substituir.
Art. 6º Em conformidade com o disposto nesta Lei, objetivando
a adequação da matéria orçamentária em execução, fica alterada automaticamente o PPA —
fe
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Anchieta
Plano Plurianual em execução, objetivando a instituição de instrumento legal para proceder
ao cumprimento dos investimentos financiados com o BADESC S/A, mormente no que
tange a pavimentação asfaltica das ruas e avenidas da cidade de Anchieta /SC.
Art. 7º Segundo prescritos no presente ato, fica alterada a Lei
de Diretrizes Orçamentárias em execução, com o intuito de ajustar a matéria orçamentária
em execução no presente ano financeiro, tendo em vista a autorização para a realização da
respectiva operação.
Art. 8º Fica igualmente a Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizada a proceder por ato próprio, a alteração da Lei Orçamentária, através da abertura
de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), em
conformidade com o disposto a seguir:
Órgão: Secretaria de Infraestrutura
Unidade: Planejamento e Serviços Urbanos
Projeto nº. 15.451.0537.1.165 - Execução de Pavimentação Asfaltica nas
Ruas e Avenidas da Cidade.
4.4.90.00.00.00.00.00.00.0294 — Aplicações Diretas R$ 700.000,00
Art. 9º Para a abertura do crédito ora permitido nesta Lei, fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal, na forma do Art. 43, $ 1º, Inciso IV, da Lei Federal nº.
4.320, de 17 de março de 1964 e demais dispositivos constitucionais e legais vigentes,
autorizado a utilizar a importância de até R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), proveniente
do produto da operação de crédito junto ao BADESC — Agência de Fomento de Santa
Catarina S/A, oriundos do Programa BADESC CIDADES.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Anchieta/SC, em 27 de
dezembro de 2011.
NS UUU
IQNE| TERÉSINHA PRESOTTO
Prefeita Municipal
Certifico que a presente Lei foi sancionada e publicada nesta data e na forma da Lei.
Em 27 de dezembro de 2011.
[ONE VA AVN
Fernanda Cristina Segalin
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

open original →